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MP aciona Prefeitura de Cuiabá por omitir lista de espera da saúde

Segundo o MP, a lei que prevê a divulgação foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada

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MP aciona Prefeitura de Cuiabá por omitir lista de espera da saúde
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Prefeitura Cuiabá foi acionada pelo Ministério Público de Mato Grosso por não promover a regulamentação da Lei 5.686/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (3), perante o Tribunal de Justiça. O processo está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.

Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada.

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O MP pediu à Justiça, então, a concessão de uma liminar que resulte na imediata  divulgação dessas listagens.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.

Pedido de informações

Em março, antes de ingressar com a ADI, o Ministério Público  solicitou à Prefeitura de Cuiabá informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas sustenta que não houve resposta.

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Cuiabá também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deve garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida.

“Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei.

O que diz a Prefeitura de Cuiabá?

À reportagem do LIVRE, a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde informou que:

“- Em 07 de outubro de 2020, o Governo do Estado editou o decreto nº 670, que regulamenta a Lei 10.783/2018, e determina a liderança da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso na criação de uma plataforma web site para publicação das informações de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no SUS e as informações de regulação dos municípios;

– Desde o início do funcionamento da plataforma, localizada no Portal Transparência do Governo do Estado, o Município de Cuiabá disponibiliza todas as informações, que são atualizadas mensalmente e migradas do sistema SISREG III do Ministério da Saúde, que o município de Cuiabá faz uso em sua Central de Regulação;

– Ao entrar na plataforma, o paciente tem a opção de procurar por consulta ou exame e por internação e pode usar o número do CPF ou Cartão do SUS para acompanhar o histórico de sua respectiva solicitação;

– O Ministério Público do Estado inclusive participou da validação do Portal da Transparência do Estado;

– Caberá sim um estudo técnico atualizado a respeito da regulamentação da Lei Municipal n° 5.686/2013 em função da Lei Federal n° 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a autoridade nacional de proteção de dados.”

(Matéria atualizada às 17h22)

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