A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância, de condenação do Estado de Mato Grosso, ao pagamento de multa de R$ 150 mil pela morte de um adolescente em blitz policial.
A quantia também inclui R$ 2,9 mil de danos materiais provocados pelas despesas funerárias. O caso aconteceu em dezembro de 2012, em Rondonópolis (210 km de Cuiabá)
O jovem e a namorada, que estavam em uma motocicleta, passavam por uma lombada eletrônica na BR-364 e ouviram estampidos de tiro.
Ele foi atingido no rosto por um disparo feito por um policial militar. Apesar de ter sido socorrido por médicos, o adolescente não resistiu ao ferimento e morreu.
O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que as prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes comentem e “inexiste prova do Estado que contradiga a versão de culpa do policial”.