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Morte em blitz

TJ manteve de condenação de R$ 150 mil ao Estado por caso ocorrido em 2012

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Morte em blitz
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância, de condenação do Estado de Mato Grosso, ao pagamento de multa de R$ 150 mil pela morte de um adolescente em blitz policial. 

 A quantia também inclui R$ 2,9 mil de danos materiais provocados pelas despesas funerárias. O caso aconteceu em dezembro de 2012, em Rondonópolis (210 km de Cuiabá) 

O jovem e a namorada, que estavam em uma motocicleta, passavam por uma lombada eletrônica na BR-364 e ouviram estampidos de tiro.

Ele foi atingido no rosto por um disparo feito por um policial militar. Apesar de ter sido socorrido por médicos, o adolescente não resistiu ao ferimento e morreu. 

O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que as prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes comentem e “inexiste prova do Estado que contradiga a versão de culpa do policial”. 

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