O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinou, na noite dessa terça-feira (22), o decreto que regulamenta a lei n° 6.258, de autoria do vereador Luis Claudio (PP), que dispõe sobre a gestão do acesso de pessoas nas ruas sem saída de Cuiabá. A medida entra em vigor a partir de sua data de publicação, na próxima quinta-feira (24).
Com a regulamentação, e lei permitirá que moradores de vilas, travessas e ruas com características de “ruas sem saída” protocolem um pedido junto à Prefeitura de Cuiabá para obter autorização para o fechamento dessas vias. Assim, os moradores desses locais poderão solicitar a identificação daqueles que quiserem circular nessas vias, além de também regulamentar o trânsito de veículos.
Para o vereador Luis Claudio, a assinatura do decreto representa a concretização de um trabalho feito a quatro mãos por meio de audiências públicas junto à população e reuniões com o Ministério Público Estadual (MPE) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), através de uma comissão criada para construir a lei.
“Esse projeto nasceu dos moradores. Vai garantir a sociabilidade entre as pessoas, que fomos perdendo por medo de violência. Vai garantir segurança, tranquilidade e paz sem segregar ninguém, ou impedir o direito de ir e vir de pessoas e veículos”, disse.
Isto porque a lei assegura que as ruas fiquem abertas para a circulação, das 7h30 às 22h. Após esse horário, só poderão circular nesses locais as pessoas que se identificarem. Em Cuiabá, mais de 50 ruas possuem características de rua sem saída e devem se beneficiar diretamente com a medida.
Com a regulamentação da lei, fica normatizada a forma como os moradores poderão obter autorização junto ao Executivo para realizar o fechamento das ruas.
Os interessados deverão protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, instruídos de documentos como a declaração expressa de anuência de 70% dos proprietários dos imóveis situados nestes locais.
Além disso, os interessados devem apresentar a cópia dos títulos de propriedade e da certidão de dados cadastrais dos imóveis pertencentes aos solicitantes, bem como o relatório descritivo da via, os imóveis abrangidos pelo pedido e o tipo de bloqueio a ser utilizado, como portão, abrigo, cancela, correntes ou similares.
Após o pedido, a secretaria vai indicar a forma como deve ocorrer o fechamento da via, bem como indicar, caso haja necessidade, as obras necessárias, inclusive viárias e de sinalização, e que deverão ser feitas com recursos dos moradores. Somente após a conclusão e avaliação dessas mudanças indicadas, os interessados receberão a Certidão de Vistoria de Conclusão de Obras.
Apesar da permissão do fechamento das ruas, não será impedida a realização de serviços públicos, como tapa-buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública.