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Ministro pede mais 60 dias para apresentar voto em processo da JPupin

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Ministro pede mais 60 dias para apresentar voto em processo da JPupin

O ministro Superior Tribunal de Justiça, Felipe Salomão, solicitou prorrogação de prazo do pedido de vistas por mais 60 dias, do processo referente à Recuperação Judicial do Grupo JPupin, que discute a inclusão de dívidas contraídas anteriormente a inscrição do produtor como empresário na Junta Comercial.

O julgamento é considerado um marco para o agronegócio nacional em relação a recuperação judicial, uma vez que o STJ irá decidir se todas as dívidas do produtor rural podem ser englobadas na RJ.

A José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017. Acontece que, a maioria das dívidas do produtor mato-grossense José Pupin e esposa são anteriores a sua inscrição na Junta Comercial, fato ocorrido em 2015.

Pupin e a esposa obtiveram decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu, e em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), retirou da recuperação os créditos do Banco do Brasil, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes, José Pupin e sua esposa, como empresários individuais na Junta Comercial. Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado a figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

A ação chegou ao STJ, onde o julgamento está empatado na 4ª Turma de Direito Privado, com um voto para cada lado. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi votou contra o recurso, enquanto que o ministro Felipe Salomão pediu vistas. Já o ministro Raul Araújo antecipou o voto e foi favorável ao recurso. A 4ª Turma é formada por cinco ministros.

Todavia, o ministro Marco Buzzi suspendeu qualquer expropriação ou leilão de bens do Grupo até a finalização do julgamento do recurso relativo a RJ. Credores do JPupin, entre eles Banco Bradesco, Microfertil Indústria e Comércio de Fertilizantes e Adama Brasil S/A contestam a recuperação judicial e pediam a expropriação e leilão de bens. O pedido destes três credores foi temporariamente negado pelo ministro até a solução final da ação.

Mesmo ainda não tendo apresentado voto, o ministro Felipe Salomão já comentou em manifestações e eventos recentes ser favorável a inclusão de todos os créditos na RJ, incluindo aqueles contraídos antes da inscrição na Junta Comercial. Em junho deste ano, o ministro presidiu a Comissão de Trabalho – Crise da Empresa, Falência e Recuperação durante a 3ª Jornada de Direito Comercial, que em seus enunciados apontou que “a recuperação judicial do empresário rural, pessoa natural ou jurídica, sujeita todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os anteriores à data da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis”.

Outra determinação, aprovada pela comissão presidida pelo ministro Felipe Salomão, foi que são “considerados sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado”.

Confederação Nacional da Agricultura

O assunto desperta tamanho interesse no setor do agronegócio que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entrou com pedido de “amicus curiae” (amigo da corte) no recurso do JPupin no STJ com o objetivo de embasar o STJ e os ministros com informações sobre o setor. A CNA justifica que a “questão é de extrema importância e de grande impacto ao setor agropecuário brasileiro”.

“Em casos como quebra de safra, por exemplo, decorrente de fatores climáticos, pragas, variação cambial, entre outros motivos que culminam na gestão financeira, o setor tem enfrentado entendimentos divergentes nos Tribunais Estaduais quando o assunto é a recuperação judicial. O produtor rural ainda é penalizado ao se deparar com o tratamento desigual em comparação aos demais empresários brasileiros”, destaca a CNA.

E, embora o relator o ministro Marco Buzzi tenha recusado o pedido de “amicus curiae” da CNA, a Confederação diz que foi possível embasar o Tribunal com os dados necessários sobre as particularidades e diferenciações da atividade rural.

 

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