Judiciário

Ministra nega retorno de conselheiro mesmo com investigação paralisada

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Ministra nega retorno de conselheiro mesmo com investigação paralisada
Ministra Cármen Lúcia nega retorno de conselheiro afastado do TCE (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de Valter Albano – conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – para ele voltar ao cargo. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17).

Valter Albano foi afastado do TCE em setembro de 2017, com outros quatro conselheiros, por decisão do ministro Luiz Fux, no âmbito da Operação Malebolge. Os cinco foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa, que os acusou de terem cobrado propina para aprovar contas públicas.

No início de agosto, o conselheiro protocolou um habeas corpus no STF pedindo a suspensão de seu afastamento, a liberação de seus bens que estão apreendidos e o trancamento do inquérito policial.

Para isso, seus advogados falaram do “grave constrangimento moral e institucional” que ele teria sofrido. Alegaram que o processo está “praticamente paralisado há quase dois anos”, e que sequer houve oitiva com os investigados nesse tempo.

Três meses para vista

Aliás, esse foi outro ponto criticado. Os advogados ponderaram que Procuradoria Geral da República (PGR) ficou com o processo por mais de três meses, apenas para vista, mesmo com um pedido de urgência para a devolução. Por isso, alegaram excesso de prazo na tramitação do inquérito.

Outra alegação da defesa foi que nenhuma prova que pudesse comprovar as alegações de Silval foi apresentada até agora. Para os advogados, é “injusto” que Valter Albano tenha que esperar a conclusão das investigações afastado do cargo.

Conselheiro Valter Albano é afastado do TCE (Foto: Divulgação/TCE-MT)

Apesar dos argumentos, a ministra negou os pedidos, de forma liminar, em 30 de agosto. Naquela época, Cármen Lúcia pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o caso, e a PGR tinha se manifestado de forma contrária aos pedidos.

Agora, no mérito, a ministra manteve a decisão.

Segundo ela, a jurisprudência do STF destaca que um habeas corpus não pode ser concedido para caso de afastamento temporário de função pública. Da mesma forma, entendimentos anteriores dos ministros a impediriam de determinar o trancamento do inquérito.

Na decisão a ministra explicou que a medida apenas é possível se forem verificadas a “atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade”.

Cármen Lúcia também disse que não procede a alegação de que houve excesso de prazo e de que as investigações não avançaram. Segundo ela, o ministro Raul Araújo, que relata o caso no STJ, informou que o inquérito chegou na instituição com 121 páginas e hoje tem mais de 2,5 mil.

A ministra também destacou que, devido a um desmembramento da ação, o caso chegou ao STJ apenas em agosto de 2019. Ela afirmou ainda que o Órgão Especial do STJ vai colocar os pedidos em votação em momento oportuno.

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