A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, negou a extinção de pena ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, determinada em condenação por organização criminosa, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização.
A defesa de Arcanjo alegava prescrição da condenação por retroatividade da pena. Arcanjo foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O ex-bicheiro foi preso em 2003 por várias investigações de crimes em que aparece como suspeito. E foi solto em 2018. A defesa tentou o recurso com base nas datas de prisão e liberdade.
A ministra Carmén Lúcia disse na decisão, publicada nesta segunda-feira (25), que o Supremo não julgou a ação da qual Arcanjo pediu extinção da pena. Ela transferiu a competência o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância abaixo.
A 1ª Câmara Criminal de Justiça já havia negado o pedido de Arcanjo, em julgamento da decisão monocrática liminar do desembargador Paulo da Cunha.