Mato Grosso

Ministério Público requer impugnação da candidatura de Fabris, Carlos Bezerra e outros três

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Ministério Público requer impugnação da candidatura de Fabris, Carlos Bezerra e outros três
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, requereu a impugnação das candidaturas do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por condenação criminal, e do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por falta de quitação eleitoral.

Além de Fabris e Bezerra, outros três candidatos também tiveram seus pedidos de candidaturas impugnados. Com as impugnações protocoladas até o início da tarde desta terça-feira (21), já são 42 candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

O pedido de registro de candidatura de Gilmar Fabris ao cargo de deputado estadual foi protocolado pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB.

Mas, de acordo com a documentação apresentada à Justiça Eleitoral, o parlamentar foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). Ou seja, para o MPF ele é considerado ficha suja.

O acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral nº 10301, de 24 de julho de 2018, marco inicial da inelegibilidade do candidato.

A inelegibilidade por condenação criminal, no caso do candidato impugnado, está prevista no artigo 1º, inciso I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90. “e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:(…) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”

No caso do deputado federal Carlos Bezerra, que teve o pedido de registro de candidatura para reeleição ao cargo pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso II, composta pelos partidos PDT, MDB, DEM, PMB e PSD, foi impugnado por falta de quitação eleitoral. Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, a pagar multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.

Os outros três candidatos foram impugnados por ausência de desincompatibilização e de filiação partidária. São eles: Adriano Aparecido da Silva, com candidatura a deputado federal pela coligação Pra Mudar Mato Grosso II, Andressa Saldanha Marinho, também postulante na vaga da Câmara Federal pela aliança Fé e Trabalho III. Ao cargo de deputado estadual, pela coligação Partido da Mobilização Nacional, José do Carmo de Moraes Arruda.

Defesa de Fabris e Bezerra contestam as impugnações do MPF

O advogado do deputado Gilmar Fabris, José Patrocínio, alega que como ainda cabe recurso do processo a Lei da Ficha Limpa não barra o registro de candidatura do parlamentar.

A assessoria de imprensa do Carlos Bezerra informou que a multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não há mais impedimentos para sua quitação eleitoral.

Veja na íntegra a nota de Carlos Bezerra: 

“Informamos que a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) à reeleição segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Esclarecemos que a multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do Deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo Partido.

A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”.

Veja na íntegra a nota de Gilmar Fabris:

“Lei da ficha limpa não barra registro de Gilmar Fabris”, diz advogado
José Patrocínio explica que não houve esgotamento de recursos em processo que tramita no TJ
A assessoria jurídica da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso” discorda veementemente da tese levantada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de solicitar a Justiça à impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) com base na lei complementar 135/2010, a popular “lei da Ficha Limpa”.

O registro de candidatura ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em data ainda a ser definida.

“Respeitamos o papel do Ministério Público de cumprir sua missão constitucional de investigar, mas não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição. Tenho convicção que essa tese não prospera. No momento oportuno, faremos a devida contestação”, afirma o advogado José Patrocínio.

De acordo com o jurista, a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu.

No pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e assinado pela Procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, é citado que nos autos da ação penal que condenou o deputado Gilmar Fabris a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato ainda reúne embargos de declaração pendentes de julgamento. Ainda assim, defende a impugnação do registro de candidatura.

“Essa é a prova clara de que não houve o esgotamento de recursos na segunda instância. O embargo de declaração não foi protocolado com caráter meramente protelatório. Ainda há questionamentos tanto da defesa quanto da acusação. Assim, não há impeditivo para que o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça Eleitoral”, sustenta.

Patrocínio ainda traça um paralelo com o direito penal para argumentar que sem o esgotamento de recursos em segunda instância, não há pena a ser aplicada.

“O Supremo Tribunal Federal entende que o esgotamento de recursos na segunda instância autoriza a execução provisória da pena. Basta lembrar do episódio da prisão do ex-presidente Lula. Somente após o julgamento dos embargos de declaração pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Segunda Região do Rio Grande do Sul é que foi autorizado o cumprimento da pena”, conclui”.

 

 

(Com assessoria)

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