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Ministério Público pede arquivamento de notícia-crime da OAB sobre grampos

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Ministério Público pede arquivamento de notícia-crime da OAB sobre grampos

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pediu o arquivamento da notícia-crime aberta pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no Tribunal de Justiça com relação aos grampos ilegais. Os representantes do Ministério Público Estadual (MPE) alegam que já existem dois procedimentos internos abertos sobre o caso, um na PGJ e outro no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

O pedido foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e pelo coordenador do Naco, promotor Antonio Sergio Cordeiro Piedade. A PGJ ainda pediu que o caso seja colocado novamente sob sigilo e que a OAB-MT seja excluída como parte interessada do processo.

No parecer, o MPE destaca que “os membros do Ministério Público serão investigados pelo procurador-geral de Justiça, fato esse reconhecido pelo relator na decisão de fls 204/209, que revogou a nomeação do dr Flavio Henrique Stringheta como delegado especial e determinou o encaminhamento dos autos a este núcleo”.

O órgão alega, ainda, que não cabe participação da OAB no processo, pois “não há previsão na legislação processual penal de nenhuma forma de intervenção de associações ou conselhos como ‘interessados’”.

A OAB diz que recebeu o pedido de arquivamento com “estarrecimento” e protocolou nesta sexta-feira (07) um pedido para que a decisão de arquivamento seja levada ao plenário do Tribunal de Justiça, tendo em vista a relevância social do tema. A OAB-MT insiste em permanecer como interessada, fazendo o acompanhamento do caso.

Ouro de Tolo
O desembargador Orlando Perri havia recebido o documento da OAB-MT que pedia a abertura de investigação sobre realização do procedimento de “barriga de aluguel” na Operação Ouro de Tolo, a quebra do sigilo fiscal de diversas pessoas feita ilegalmente por um promotor do MPE e ainda uma investigação sobre o acordo firmado pela JBS com Justiça para devolução de R$ 370 milhões – Joesley Batista afirmou que a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco supostamente teria conhecimento sobre propinas pagas pela empresa ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário Pedro Nadaf e não processou criminalmente os envolvidos.

A investigação sobre a Operação Ouro de Tolo foi desmembrada por Perri. O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, concedeu coletiva de imprensa nesta sexta. O advogado afirmou não querer “fazer ilações” sobre eventual corporativismo do MPE. Contudo, ele criticou a intenção de arquivar o caso no Tribunal de Justiça e manter apenas os procedimentos internos. “Queremos do Ministério Público a mesma transparência que tanto prega”, afirmou.

Leonardo defende também a manutenção da entidade como interessada na ação, com acesso ao processo. “Cabe à OAB zelar pelo Estado de Direito. O direito ao sigilo não é absoluto e é inerente à parte. E a grande vítima é a sociedade”, disse.

Em nota, o Ministério Público afirma que o pedido de arquivamento foi feito pois a representação da Ordem foi feita de maneira equivocada e foi dirigida a uma autoridade sem competência para responsabilizar membros do MPE. Ainda de acordo com a nota, os faots contidos na notícia-crime da OAB-MT não guardam relação com os casos do esquema chamado de “barriga de aluguel”.

Colaborou Laíse Lucatelli

Atualizada às 19h36 com a nota do Ministério Público Estadual.

Esclarecimento

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que a promoção de arquivamento enviada ao Tribunal de Justiça ocorreu em razão da representação formulada pela OAB ter sido feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do Ministério Público. Destaca que a medida adotada visa corrigir ilegalidade que, certamente, geraria nulidade.

Explica, ainda, que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicará na interrupção das investigações que, inclusive, já estão sendo realizadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 176 da Lei Complementar 416/10. Os fatos também foram noticiados à Corregedoria Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar.

Esclarece que a providência tomada visou a correta elucidação dos fatos, os quais não têm nenhuma relação com os casos de interceptações ilegais denunciados pelo promotor de Justiça Mauro Zaque.

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