Mato Grosso

Ministério Público de Contas defende o pagamento da RGA a servidores

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Ministério Público de Contas defende o pagamento da RGA a servidores
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos do estado. A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio.

No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar de toda a argumentação do conselheiro relator referente à extrapolação do limite de pessoal e a forma de cálculo utilizada pela Secretaria de Controle Externo, não haveriam sido consideradas questões relacionadas aos administrados e à Lei da Segurança Jurídica.

O MP de Contas entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida favoravelmente.

O procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explicou que o RGA trata-se de um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso leva em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal. “É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo”, explicou.

Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. “O dano de difícil reparação decorrente da concessão dessa medida cautelar está no fato de que caso seja julgada improcedente a representação interna, não há jurisprudência estabilizada acerca de pagamento do RGA por meio de folha complementar ou por precatórios em relação à verbas retroativas, ou seja, não há um entendimento coeso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça quanto a outra forma de pagamento desse reajuste”, disse o Procurador-geral de Contas do MPC-MT.

No parecer emitido no processo, o Ministério Público de Contas opinou pela não homologação da medida cautelar, tendo em vista a ausência de fumaça do bom direito, bem como pela ausência de perigo na demora processual, asseverando que a revisão geral anual implementada pela Lei Estadual n. 10.572/2017 é direito subjetivo do servidor público, na forma de direito adquirido, não podendo ser obstado por questões orçamentárias, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

 

Com Assessoria

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