Judiciário

Mesmo com covid-19, TJ mantém prisão de acusado de roubar gado em MT

Homem é acusado de integrar quadrilha que atuava na zona rural e ainda responde a outros dois processos por homicídio

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Mesmo com covid-19, TJ mantém prisão de acusado de roubar gado em MT
Imagem Ilustrativa (Foto: Sistema Famato)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou no dia 30 de março conceder liberdade a um detento que testou positivo para covid-19. O homem é acusado de integrar uma organização criminosa envolvida em crimes de roubos, furtos e receptação de gado em propriedades rurais da região metropolitana e interior do Estado.

Trata-se de Pablo de Oliveira, preso preventivamente desde o dia 11 de agosto de 2019 em um desdobramento da Operação Mahyas, deflagrada pela Polícia Civil.

A defesa argumentava que a permanência no cárcere seria um risco ao sistema penitenciário diante da possibilidade de transmissão do vírus a outros detentos.

A decisão dada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva ressalta que a concessão de liminar se mostrava inviável, pois a defesa não detalhou o tratamento médico que o acusado tem recebido dentro da cadeia.

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“O impetrante não cuidou de pormenorizar se a unidade prisional respectiva possui ou não espaço de isolamento adequado, a sugerir que ele realmente represente ameaça aos demais reclusos ou a agentes do sistema prisional, o que por ora, impede a concessão liminar da ordem mandamental”, diz um dos trechos da decisão.

O magistrado ainda rejeitou a tese da defesa de excesso de prazo na prisão preventiva, alegando que a demora na tramitação processual se justifica pela complexidade da ação penal que envolve fatos complexos e ainda o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de março de 2020 que trouxe a consequência de regras de restrição social, alterando drasticamente a rotina do poder Judiciário.

Antes do pedido de liminar em habeas corpus ser rejeitado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, o acusado Pablo de Oliveira ingressou com pedido de revogação de prisão preventiva perante à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

No entanto, a juíza Ana Cristina Mendes fundamentou sua decisão alegando que a prisão preventiva é necessária para proteger a ordem pública, pois o acusado ainda responde a outras duas ações penas pelo crime de homicídio.

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