Mato Grosso

Mesários estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos de MT

Foto de Redação
Redação

Os eleitores que, por duas vezes, prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso. É o que determinada a Lei nº 11.238/2020, que foi sancionada pelo Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, na última quarta-feira, 28 de outubro.

A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho.

De acordo com a lei, é considerado como eleitor convocado aquele que atuar na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar da Junta Eleitoral, coordenador de local de votação, secretário de prédio, auxiliar de juízo ou como auxiliar dos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Já para fins da isenção serão considerados os concursos púbicos realizados pela administração pública direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso.

Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo seu nome completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).

Participação do presidente do TRE-MT

Foi o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, que, por meio de ofício, levou ao conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Eduardo Botelho, cópia da Lei nº 17.998/2020 do Estado de Santa Catarina, a qual isenta os eleitores designados pela Justiça Eleitoral para a função de mesários do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos em âmbito Estadual, pelo período de dois anos.

No documento, Giraldelli explicou a importância da aprovação do benefício.

“Apesar da iniciativa não se revestir de ineditismo, como se vê das inclusas legislações sancionadas no Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piaui e Rio Grande do Norte, o benefício consiste num importante meio de incentivo, valorização e reconhecimento do trabalho cívico prestados pelos eleitores à democracia. Nesse sentido, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência este singelo estudo normativo, a fim de que os mesários mato-grossenses também possam vir a ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por este estado”.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Símbolos nazistas são encontrados em centro acadêmico da UFMT

Caso foi levado às instâncias superiores da universidade para providências
Geral

MRV é condenada por falhas em apartamento e terá que indenizar moradora em Cuiabá

Imóvel apresentou infiltrações, rachaduras e alagamentos após a entrega
Geral

Anvisa prepara nova regra para barrar “canetas emagrecedoras” piratas e irregulares

Agência discute normas para manipulação e transporte de insumos no dia 29; plano de ação mira mercado ilegal de semaglutida
Crônicas Policiais

“Olhos digitais” do Vigia Mais MT recuperam dois veículos roubados em menos de 24h

Sistema de leitura de placas (OCR) identificou moto em Alto Taquari e HB20 na região de Querência
18 de abril de 2026 20:48