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Mercado de trabalho: extinções de contratos causadas por mortes aumentam 71%

Procurador diz que transmissão da covid-19 é um risco ocupacional e que empresas têm que fazer mais do que só obrigar uso de máscaras

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Mercado de trabalho: extinções de contratos causadas por mortes aumentam 71%
(Foto: Freepik)

O fim de contratos de trabalhos decorrentes da morte dos empregados cresceu 71% no primeiro semestre de 2021, quando comparado com o mesmo período do ano passado.

Os dados são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Bruno Choairy, alertam para a importância de manter um meio ambiente de trabalho seguro, principalmente durante a pandemia da covid-19.

Em entrevista à rádio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Mato Grosso, Choairy falou sobre o tema. O LIVRE reproduz alguns trechos.

– Qual o impacto da covid-19 para quem está trabalhando? Qual a importância de cuidar da saúde e segurança no ambiente de trabalho?

Esse é um excelente questionamento porque, normalmente, quando se pensa em covid-19 no ambiente de trabalho se fala apenas no álcool em gel e máscara. Mas, na realidade, existe todo um complexo de medidas necessárias.

A primeira premissa que quero destacar é que a emergência de saúde pública do coronavírus representa um risco ocupacional de natureza biológica no meio ambiente do trabalho. Ou seja, pela natureza da transmissão, que se dá entre pessoas, em havendo espaço de trabalho no qual haja mais de uma pessoa, esse risco existe e é um risco ocupacional. Cabe ao empregador, portanto, adotar as providências para minimizar e afastar o risco de contaminação.

Existem medidas como higiene e uso da máscara, mas é preciso adotar providências de natureza organizacional para evitar que esse vírus corra no meio ambiente de trabalho.

Tem que fazer uma busca ativa de casos suspeitos. Um trabalhador suspeito de ter coronavírus não pode estar trabalhando. O empregador precisa ter canais de comunicação e medidas organizacionais para afastar os trabalhadores suspeitos e seus contatos também, porque o vírus pode ser transmitido por pessoas assintomáticas.

– Como o MPT tem orientado e fiscalizado as empresas em relação à covid-19, outros tipos de doenças e acidentes de trabalho?

O Ministério Público do Trabalho tem uma atividade que é propriamente investigativa. Ou seja, recebemos denúncias da sociedade ou também instauramos procedimentos por iniciativa própria. Neles nós apuramos ilícitos de natureza trabalhista, como ausência de medidas de proteção contra a covid-19.

No ano passado, por exemplo, apuramos uma empresa que estava afastando os empregados contaminados pelo prazo inferior ao determinado. Isso potencializa o risco de contágio já que o trabalhador voltava ao trabalho ainda podendo transmitir a doença.

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A partir da verificação desses fatos, que se dá através de requisição de documentos, de diligências por parte do setor pericial ou de outros órgãos públicos, como a vigilância sanitária, são identificadas as irregularidades.

Uma vez identificada essa irregularidade, o MPT toma providências para combatê-la e fazer com que deixe de existir. Por exemplo, propondo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que é um documento em que a empresa se compromete a passar a observar as obrigações que descumpriu, ou mediante ajuizamento de ações civis públicas, que busca compelir as empresas a adotarem providências para corrigir as irregularidades comprovadas no inquérito civil.

Em se tratando de irregularidades graves e reiteradas, também é possível pleitear um dano moral coletivo em decorrência do ilícito, já que a compreensão é que houve um prejuízo à sociedade como um todo.

– O que acontece quando a empresa for relapsa e não respeitar as medidas de biossegurança?

Se a empresa estava em situação irregular, o MPT pode propor um prazo para regularização mediante recomendação ou propor um TAC para que o compromisso seja assumido formalmente para que essas obrigações sejam cumpridas.

Havendo reincidência, o caminho é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), na qual o MPT vai pedir o cumprimento daquelas obrigações que a empresa deixou de cumprir e, eventualmente, um dano moral coletivo, já que existe um prejuízo para a sociedade.

Além dessas medidas que o MPT pode implementar, o trabalhador lesado também pode acionar a Justiça do Trabalho para pleitear a reparação dos danos que tenha sofrido.

Há também a responsabilização administrativa da empresa, perante a fiscalização do trabalho, que é um órgão da estrutura do Executivo [SRT/Ministério da Economia] que pode também sancionar esse empregador caso haja o descumprimento de normas em relação ao meio ambiente do trabalho.

– Como o trabalhador pode denunciar?

Ele pode denunciar pelos meios digitais. A PRT23 tem em seu site um formulário para fazer a denúncia. É bem simples, basta descrever da forma mais objetiva possível as irregularidades, identificar o local e a empresa que está praticando essas irregularidades.

Também pode ser feita mediante o aplicativo MPT Pardal, que recebe denúncias e no qual qualquer pessoa pode relatar de forma objetiva situações de irregularidades e ilícitos que tenha verificado. Isso vai gerar ferramentas para que o Ministério Público do Trabalho exerça todas as funções citadas.

(Com Assessoria)

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