O governador Mauro Mendes (DEM) instituiu nesta quarta-feira (17) que as passagens rodoviárias vendidas em Mato Grosso precisam apresentar a mensagem de que os passageiros possuem o seguro DPVAT e o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, que deve ser contratado pelas empresas que operam o sistema de transporte intermunicipal do estado.
As passagens devem conter a seguinte mensagem: “O usuário é segurado pelo DPVAT e, em caso de acidentes durante a viagem, possui o direito a reembolso de despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez, no termos da Lei nº 6.194/1974, cujo prazo para requerimento é de três anos. Além do Seguro DPVAT, o usuário está amparado pelo Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (art. 3º, XXXIII, e art. 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.020/2012) contratado, obrigatoriamente, pela empresa operadora do transporte.”