Reagindo às declarações do setor, o governador Mauro Mendes sugeriu que as farmácias passem a publicar uma tabela com a composição do preço dos medicamentos.
O presidente Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêutico do Estado de Mato Grosso (Sincofarma), Ricardo Cristaldo, taxou a Lei Complementar 631/19 (que reviu a concessão de incentivos fiscais no Estado) de “super-reforma tributária”.
Para Mendes, desta forma o consumidor saberá por quanto o medicamento foi adquirido pelo farmacêutico e o valor que ele paga ao adquiri-lo, bem como o valor do ICMS cobrado sobre o medicamento e a margem bruta de lucro obtida com sua venda.
“Com isso, evitaremos conflitos como vem acontecendo por causa da revisão de benefícios fiscais concedidos ao setor”, disse o governador.
Gallo reforça
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, também contestou os argumentos do setor de que o recente reajuste nos preços dos medicamentos foi exclusivamente por causa da revisão dos benefícios fiscais.
Ele apresentou como exemplo o analgésico Sedamed, que antes da LC 631/19 entrar em vigor já gerava uma margem bruta de lucro astronômica ao setor. Esta margem de lucro, que em 2019 era de R$ 6,91, após a vigência das novas alíquotas do ICMS, aumentou para R$ 8,02.
“Se a margem de lucro aumentou, o reajuste no preço do medicamento não pode ser exclusivamente do ICMS, porque, se fosse, ela permaneceria a mesma”, explicou.
“Sem bravatas ou terrorismo”
Rogério Gallo reafirmou que o exemplo do Sedamed foi em função dos valores de aquisição e venda do medicamento repassado pelo próprio setor.
“Não estamos inventando nada. Portanto, não vamos aceitar bravatas ou terrorismo”, afirmou.
Disse ainda que aceita debater com o setor a questão dos remédios para pressão e diabetes, distribuídos gratuitamente à população de baixa renda, conhecido como farmácia popular.
“Mas, discordamos enfaticamente da afirmativa de que o governo estadual seja responsável pelo aumento acima do reajuste do percentual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) revisto pela LC 631/19”, afirmou.
(Com assessoria)