Judiciário

Médica erra laudo sobre estupro de criança e tem de indenizar acusado em R$ 60 mil

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Médica erra laudo sobre estupro de criança e tem de indenizar acusado em R$ 60 mil

Uma médica de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar em R$ 60 mil o pai de uma criança de três anos, acusado de abuso sexual. A consumação do crime foi descartada durante investigação policial. O acusado, então, pediu reparação pelo sofrimento da acusação.

A decisão judicial é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve sentença condenatória da primeira instância.

Conforme o processo, o caso começou no dia 2 de fevereiro de 2013, quando uma mulher acusou o marido de ter abusado sexualmente da filha menor, à época com três anos. A acusação foi feita depois que a mãe levou a criança na médica e, em relatório, a profissional apontou que havia ruptura parcial do hímen, inchaço e fissura na genital da criança.

Com base no relatório da médica, foi aberto inquérito policial para apurar o estupro e chegou a ser proposto um processo criminal contra o pai. No entanto, no decorrer das investigações, ficou comprovado que não houve o estupro. Na realidade, a mãe da criança teria usado o laudo equivocado para promover alienação parental e afastar o pai da filha.

[featured_paragraph]À Justiça, o pai da criança pediu ressarcimento por danos morais, considerando que, ao ser acusado de ter cometido abuso sexual contra a própria filha, passou por “situação vexatória e de extremo constrangimento, em evidente ofensa à sua honra, imagem e dignidade”. Por isso, o juízo concordou com ele e condenou a médica ao pagamento de indenização.[/featured_paragraph]

Ao recorrer junto ao TJMT, porém, a médica teve o recurso negado pela desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, relatora do processo. Ela considerou que a defesa do profissional não apresentou argumentos para mudar a decisão da primeira instância.

Ao manter a indenização, a desembargadora entendeu que R$ 60 mil seria uma quantia suficiente para ressarcir o dano, devido a repercussão do caso. A magistrada também considerou a condição econômica da médica para cumprir com a sentença.

(Com Assessoria)

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