O deputado estadual Mauro Savi (DEM) pode ser o segundo a ter a prisão revogada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quase cinco meses depois do colega Gilmar Fabris (DEM). O procurador-geral da Assembleia, Grhegory Maia, deu respaldo à medida, em um memorando em que afirma que a votação é legal.
Ao decretar a prisão preventiva de Savi, na Operação Bônus (segunda fase da Bereré), o desembargador José Zuquim Nogueira disse que “cabe à Assembleia Legislativa observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi”.
Para embasar a proibição, o magistrado citou o julgamento que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se os deputados estaduais têm os mesmos direitos que os federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação do Legislativo. Savi foi alvo de um mandado de prisão preventiva, enquanto Gilmar Fabris foi preso em flagrante.
O placar do julgamento está em 5 a 4, faltando ainda o voto de dois ministros. Segundo o procurador, como o julgamento ainda não foi concluído, ainda não é possível saber o placar final e o resultado pode acabar sendo favorável à Assembleia Legislativa. “Para que haja o trânsito em julgado é necessário que o julgamento tenha sido encerrado, exigindo-se que as conclusões deste julgamento não possam mais ser modificadas”, observou.
Desse modo, o procurador não viu nenhum impedimento legal para a Assembleia realizar uma sessão para votar sobre a continuidade da prisão de Mauro Savi.