Mato Grosso

Mauro Mendes veta quatro projetos da ALMT relacionados à covid-19

Governador se opôs a leitos para profissionais da saúde, obrigação de testes em professores e distrbuição de alimentos

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Mauro Mendes veta quatro projetos da ALMT relacionados à covid-19
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente quatro projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa relacionados à pandemia do novo coronavírus.

Todos os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira (16) e remontam ao mesmo argumento: o Legislativo aprovou leis totalmente inconstitucionais, invadindo a competência do Executivo ao criar despesas financeiras, ou violou a ordem material, quando não compete aos parlamentares legislar a respeito de determinado tema.

Leitos só para profissionais de saúde

O primeiro veto foi dado ao projeto de lei de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que impunha aos estabelecimentos públicos e privados de saúde a obrigação de oferecer leitos para o tratamento de profissionais de saúde contaminados pelo coronavírus.

Mendes se amparou em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que identificou total inconstitucionalidade, pois a lei fere o direito de acesso universal, integral e igualitário à saúde.

Testes antes das aulas

O segundo projeto de lei relacionado ao coronavírus aprovado pela Assembleia Legislativa e vetado integralmente pelo Executivo é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

O texto da lei obrigava o Estado a realizar testes diagnósticos de coronavírus em professores e funcionários das instituições de ensino da rede pública e privada antes da retomada das atividades escolares em Mato Grosso.

Mendes acompanhou parecer da PGE, de que o Legislativo invadiu a competência do Executivo ao criar obrigações financeiras, violando assim o princípio da separação dos Poderes.

Cestas para todo mundo

O terceiro veto integral foi referente a um projeto de lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que instituia o programa emergencial de distribuição de alimentos às famílias cujas rendas foram afetadas pela situação do isolamento social em decorrência da pandemia.

O motivo do veto foi a inconstitucionalidade, pela criação de despesas e pelo projeto fixar regras genéricas a respeito de fundos especiais administrados pelo Executivo.

Lei para o que já está sendo feito

O quarto projeto vetado foi de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV) e obrigava as escolas públicas e privadas a adotar medidas de prevenção à disseminação do coronavírus em suas unidades.

Mendes identificou inconstitucionalidade por invasão de competência e ausência de necessidade, pois o Executivo já está discutindo o Plano Pedagógico Estratégico de Volta às Aulas e pela existência de normas já fixadas pelo Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19.

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