O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente quatro projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa relacionados à pandemia do novo coronavírus.
Todos os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira (16) e remontam ao mesmo argumento: o Legislativo aprovou leis totalmente inconstitucionais, invadindo a competência do Executivo ao criar despesas financeiras, ou violou a ordem material, quando não compete aos parlamentares legislar a respeito de determinado tema.
Leitos só para profissionais de saúde
O primeiro veto foi dado ao projeto de lei de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que impunha aos estabelecimentos públicos e privados de saúde a obrigação de oferecer leitos para o tratamento de profissionais de saúde contaminados pelo coronavírus.
Mendes se amparou em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que identificou total inconstitucionalidade, pois a lei fere o direito de acesso universal, integral e igualitário à saúde.
Testes antes das aulas
O segundo projeto de lei relacionado ao coronavírus aprovado pela Assembleia Legislativa e vetado integralmente pelo Executivo é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB).
O texto da lei obrigava o Estado a realizar testes diagnósticos de coronavírus em professores e funcionários das instituições de ensino da rede pública e privada antes da retomada das atividades escolares em Mato Grosso.
Mendes acompanhou parecer da PGE, de que o Legislativo invadiu a competência do Executivo ao criar obrigações financeiras, violando assim o princípio da separação dos Poderes.
Cestas para todo mundo
O terceiro veto integral foi referente a um projeto de lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que instituia o programa emergencial de distribuição de alimentos às famílias cujas rendas foram afetadas pela situação do isolamento social em decorrência da pandemia.
O motivo do veto foi a inconstitucionalidade, pela criação de despesas e pelo projeto fixar regras genéricas a respeito de fundos especiais administrados pelo Executivo.
Lei para o que já está sendo feito
O quarto projeto vetado foi de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV) e obrigava as escolas públicas e privadas a adotar medidas de prevenção à disseminação do coronavírus em suas unidades.
Mendes identificou inconstitucionalidade por invasão de competência e ausência de necessidade, pois o Executivo já está discutindo o Plano Pedagógico Estratégico de Volta às Aulas e pela existência de normas já fixadas pelo Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19.