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Mauro Mendes veta isenção de descontos da Previdência a servidores aposentados

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Rafael Costa

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de lei complementar 36/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa que isentava de contribuição previdência servidores públicos aposentados e pensionistas cujos vencimentos correspondem ao teto pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), atualmente avaliado em R$ 6,1 mil.

A decisão administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).

O veto integral seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Antes disso, o Ministério Público Estadual (MPE), em uma notificação assinada pelo Procurador Geral de Justiça José Antônio Borges, recomendou o veto integral, não descartando a possibilidade de acionar o governador na Justiça pela flagrante inconstitucionalidade da lei.

De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), o projeto de lei complementar foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, contando com o apoio até de parlamentares da base governista em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2020.

A alíquota de 14% para aposentados que recebem abaixo do teto foi estabelecida pelo governador Mauro Mendes (DEM) e aprovada pela Assembleia Legislativa em janeiro de 2020.

Para justificar o veto integral, o governador Mauro Mendes citou inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Legislativo, uma vez que, cabe exclusivamente ao poder Executivo a iniciativa de apresentar projetos de leis que façam referência aos “servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade”.

Ainda foi citado estudos a respeito da previdência social demonstram que quanto maior for a faixa de isenção, maior será  necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit, “dentre as quais apresentam-se as alíquotas progressivas, maiores em razão do faixa salarial, bem como as alíquotas extraordinárias, cobradas de todos os contribuintes sempre que persistir a situação de déficit”.

Agora o veto segue para apreciação da Assembleia Legislativa que poderá derrubá-lo e assim tornar o PLC 36 uma lei vigente ou manter a decisão do governador.

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