Mato Grosso

Mauro Mendes tem bens bloqueados e se torna réu em ação por enriquecimento ilícito

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Mauro Mendes tem bens bloqueados e se torna réu em ação por enriquecimento ilícito

Sob o argumento de que existem fortes indícios de enriquecimento ilícito e recebimento de vantagens econômicas, o juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, recebeu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio cautelar de bens do ex-prefeito da Capital e possível candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), e da juíza federal da Justiça do Trabalho, aposentada compulsoriamente, Carla Reita Faria Leal.

Com o recebimento da ação, ambos passam a ser investigados por ato de improbidade administrativa que teria sido cometido em 2009, quando supostamente teriam simulado negócio jurídico oneroso, a fim de “burlar” o impedido legal da participação de magistrados em leilões promovidos pela Justiça do Trabalho.

Conforme sustentou o magistrado, o MPF afirma claramente que Mauro Mendes e Carla Reita promoveram a arrematação de um imóvel que era objeto de penhora em execução trabalhista que tramitava no mesmo foro em que a juíza exercia atividade jurisdicional à época.

“Frise-se que bastam, nesta fase processual, indícios suficientes da existência do ato ímprobo e da participação dos requeridos, até porque, uma vez recebida a acusação, é no desenrolar do processo que se produzirá a prova propriamente dita, à luz do mais amplo contraditório e da mais efetiva e ampla defesa”, disse Almeida Carvalho em trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que se justifica para os atos de improbidade que causam lesão ao erário ou ensejam enriquecimento ilícito. “E há elementos hábeis a comprovação da prática de enriquecimento ilícito”, afirmou, determinando o bloqueio equitativo sobre o patrimônio de ambos os acusados, até atingir o montante de R$ 300 mil, não devendo incidir sobre valores constantes em conta corrente e conta poupança.

O magistrado rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito na inicial, dentre elas, de que o inquérito civil do MPF teria sido conduzido ao arrepio da lei, por não ter oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de inépcia da inicial, devido ao pedido genérico de condenação.

“O Inquérito Civil é procedimento administrativo inquisitorial cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público. Por ser inquisitorial, não é assegurado ao investigado os direitos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, até mesmo porque sua participação pode comprometer a escorreita investigação pelo Parquet. De outro lado, não resta ao Juízo nenhuma dúvida sobre os pedidos, razão pela qual se conclui que a exordial preenche integralmente os requisitos legais”, argumentou, acrescentando que os fatos estão plenamente claros e que os pedidos são compatíveis entre si.

 

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