O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.152, publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (5), e que cria o programa Remédio em Casa, que deverá beneficiar idosos, pessoas com doença crônica e com deficiência.
A lei é de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) e, visa garantir que todos os inscritos nos programas estaduais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos no Estado possam receber os produtos em casa.
“A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado”, estabelece a lei.
O Estado deverá regulamentar a legislação dentro de 90 dias, e apesar de ter criado uma despesa para o Poder Executivo – requisito que tem sido elencado pelo governador Mauro Mendes para vetar normas desta natureza, já que devem ser de autoria do Poder Executivo – foi sancionada sem nenhum artigo vetado.