O motorista profissional que matar uma pessoa em acidente de trânsito pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ficar impedido de dirigir temporariamente, mesmo que sua condenação seja por homicídio culposo, ou seja, quando não houve a intenção de matar o outro.
O entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso de um motorista de ônibus de Barbacena, cidade do interior de Minas Gerais.
Em 2004, o profissional atropelou e matou um motociclista e, diante de sua condenação, seus advogados alegaram que ele não poderia ter o direito de dirigir suspenso, uma vez que a atividade era sua fonte de renda.
Na época, a Justiça de Minas Gerais deu razão à defesa do motorista. Mas o Ministério Público resolveu recorrer ao Supremo.
Por unanimidade, o plenário do STF entendeu que suspender a CNH de condenados em casos como este não ofende o direito constitucional ao trabalho.
Suspensão
A pena de suspensão da carteira de habilitação está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Pelo dispositivo, quem comete homicídio culposo dirigindo um veículo é punido também com detenção de dois a quatro anos.
Na sessão em que o STF julgou o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, defendeu que o direito constitucional ao trabalho não é absoluto e que a medida de suspensão da habilitação é uma forma de individualizar a pena para punir adequadamente cada crime cometido.
“O Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos. A pessoa fica impedida de dirigir, mas não de trabalhar”, disse Barroso.
(Com Agência Brasil)