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Mato Grosso se prepara para prender velhinhos e sitiantes com suas perigosas garruchas e espingardas

Foto de Bene Barbosa
Bene Barbosa

“Um povo desarmado que aprendeu a pensar que só possui direitos que forem decretados pelo governo está obviamente muito mais vulnerável ao totalitarismo e menos preparado para resistir à opressão” Hitler e o Desarmamento, de Stephen P. Halbrook

Não é de hoje que a vida do cidadão honesto e trabalhador que jamais se envolveu em um crime e que deseja – ou precisa! – de uma arma para se defender se tornou um verdadeiro martírio. A draconiana lei em vigor, o apelidado Estatuto do Desarmamento, foi criada especialmente para desencorajar a população de optar em ter uma arma para sua defesa. O problema é que faltou combinar com os Russos, no caso, com os bandidos.

Que, de forma geral, a segurança pública se tornou caótica no Brasil não é segredo para ninguém. O problema são as alternativas “geniais” – com todas as aspas do mundo – encontradas por parlamentares e outros gestores da área. Entre elas está a bonificação, ou seja, o pagamento de prêmios para policiais que apreenderem armas de fogo. Consultando minha memória, tenho para mim que o primeiro a implantar isso foi o então governador Requião, que embora tenha uma grande coleção de armas em casa, acredita que a ralé eleitoral não deva possuir os mesmos benefícios de proteção daqueles que se acham os escolhidos. Ideias ruins se propagam à velocidade de luz, e a estapafúrdia iniciativa se espalhou rapidamente pelo Brasil.

Nos últimos tempos, a Polícia Militar de Minas Gerais tem se despontado com grande destaque em apreensões de velhas garruchas, espingardas de um cano e armas de carregar pela boca que seriam consideradas obsoletas até no tempo de Dom Pedro. Não discuto aqui a legalidade da coisa em si, mas a justiça do ato. Apreender uma espingarda velha de um sitiante por conta da legislação não me parece um ato de bravura e combate real ao crime que mereça foto e destaque nas páginas da própria corporação, onde dias atrás figurava uma velha garrucha apreendida, cuja operação utilizou até apoio da aeronave da polícia. Uma garrucha! Se levarmos em conta quanto custa aos cofres púbicas uma operação dessas, não devo errar que essa arma, se é que se pode chamar de armas, é a garrucha mais cara da história!

Enquanto pesquisava sobre o assunto, deparei-me com o Projeto de Lei 765/2015 do deputado estadual de Mato Grosso pelo PSDB, Wilson Santos, que propõe a criação de um prêmio em dinheiro para policiais que apreenderem armas. E aos policiais que arriscam suas vidas ao prenderem perigosos homicidas, traficantes e membros de quadrilhas? Nada! Oras, não é preciso raciocinar muito para saber que, para complementar os salários, muitos desses policiais se lançarão sempre em busca de armas e não necessariamente de criminosos, incentivando o denuncismo e, principalmente, marcando como alvo aquele sitiante e sua velha espingarda sem registro.

A verdade é que esse tipo de gratificação e a simples retirada de armas das ruas não afeta a criminalidade, e isso já está mais do que provado após catorze anos do Estatuto do Desarmamento. Os criminosos sempre darão um jeito de se armarem com o que há de melhor e mais letal. Enquanto isso, o cidadão, aquele que nunca se envolveu com o crime, impossibilitado de legalmente adquirir uma arma de fogo seja pelo custo ou pela burocracia, fica entre a cruz e a espada: desarmar-se e virar alvo fácil dos bandidos ou manter sua velha garrucha e virar prêmio para policiais.

Mas ainda existem juízes em Berlim e na contramão desse legalismo que em nada se preocupa com a justiça e muito menos auxilia na Segurança Pública… Tivemos no início deste ano uma importante sentença proferida em Santa Catarina, que absolveu cinco acusados pela posse e porte de armas sem registro. Entendimento inédito, até onde sei, que mostra uma inequívoca insatisfação com a lei em vigor e as injustiças causadas pelo mesmo. Ditou o Juiz Márcio Umberto Bragaglia:

“[…] a única forma de interpretar o malfadado Estatuto do Desarmamento em consonância com a Constituição Federal, em especial com os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à segurança e ao bem estar, é somente aplicar as normais penais incriminadoras nele previstas quando, no caso concreto, estiverem presentes substancialmente indícios e provas de que a destinação e o emprego dos armamentos, munições e acessórios (de qualquer natureza ou calibre, permitido ou restrito, registrado ou não) seja a prática de crimes, e não a mera posse (ou mesmo porte) por pessoas de bem (com ocupação lícita, sem antecedentes criminais). Só assim a Lei 10.826/03 pode ser considerada, em algum nível, compatível com o ordenamento constitucional e com os mais elementares princípios do direito natural que dão fundamento e sentido à Constituição em si.”

Para o policial, embora traga uma clara vantagem pecuniária, um respiro financeiro para uma classe profissional que recebe, na maioria dos estados, um salário vergonhoso para quem arrisca diariamente sua vida, há um grande efeito negativo perante a população que vê – e tem razão! – injustiça na lei e na ação. Basta ver os comentários deixados no Facebook da Polícia Militar de Ouro Fino/MG em uma dessas apreensões. Fico aqui pensando, se é para premiar o policial, que tal fazê-lo por bandidos tirados de circulação? Ou vamos continuar apreendendo armas, prendendo velhinhos e sitiantes com suas antigas espingardas e garruchas enquanto bandidos perigosos e contumazes continuam circulando livremente?

“É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta.” Martin Luther King

 

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