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Mato Grosso registra mais de 10 mil acidentes de trabalho em 2021

Segundo a média, foram 29 acidentes do trabalho por dia e uma ocorrência com morte a cada três dias e meio

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Mato Grosso registra mais de 10 mil acidentes de trabalho em 2021
Elza Fiuza/Agência Brasil

Mato Grosso registrou 29 acidentes do trabalho por dia e um acidente com morte a cada três dias e meio em 2021. No total, decorrentes do trabalho, foram registrados 10,6 mil acidentes no estado, 45 a menos na comparação com 2020, e 101 óbitos.

Entre as cidades que notificaram mais acidentes de trabalho estão Cuiabá, com 1.725 (16%), seguida por Rondonópolis, com 769 (7%), Sinop, com 713 (7%), Tangará da Serra, com 550 (5%), Várzea Grande, com 514 (5%) e Lucas do Rio Verde, com 492 (5%). No ranking dos estados que mais contabilizaram comunicações por acidentes de trabalho em 2021, Mato Grosso ocupa a 11ª posição.

Em relação aos benefícios acidentários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número chegou a 2,4 mil, o dobro em relação a 2020 (1.224). Também foram concedidas 113 aposentadorias por invalidez, totalizando R$ 157,8 milhões em gastos com auxílio-acidente por acidente de trabalho, pensão por morte por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho e auxílio-doença por acidente do trabalho.

Dentre os setores com mais notificações estão o de abate de reses (10%), cultivo de soja (8%), atividades de atendimento hospitalar (5%), abate de suínos, aves e pequenos animais (5%) e administração pública em geral (5%). Os homens da faixa etária de 18 a 24 anos e de 25 a 29 anos foram os que mais se acidentaram, 1.708 e 1.371 casos, respectivamente. As lesões mais frequentes são fraturas (25%) e corte e laceração (21%).

Segundo o procurador Bruno Choairy, isso é um reflexo da falta de cultura de segurança do trabalho. “O pressuposto básico para se garantir meio ambiente de trabalho seguro é o reconhecimento de que o trabalho importa riscos. Tais riscos, além de reconhecidos, devem ser monitorados e controlados, com a adoção das medidas técnicas pertinentes.

Com o estudo de um empreendimento específico e o reconhecimento dos riscos nele existentes para os trabalhadores, parte-se para o estabelecimento das providências necessárias com o fim de neutralizá-los. Caso não cumprida essa ideia de proteção do meio ambiente, expõe-se o trabalhador a riscos indevidos, com o incremento das chances de ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças do trabalho; com eles, materializa-se a ofensa a direitos dos trabalhadores como saúde, vida, integridade física e moral.”

O procurador pondera que proteger o meio ambiente de trabalho não significa apenas fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs). “Temos criticado o fenômeno da EPIzação.

Primeiro porque precisa haver um estudo para saber se o EPI é adequado ao risco, e depois porque pela NR [Norma Regulamentadora] n. 1 o fornecimento de EPI é medida subsidiária ou transitória. Devem ser privilegiadas as medidas de natureza administrativa ou coletiva, que são mais eficazes, por protegerem de forma indistinta todos os trabalhadores.”

Máquinas e equipamentos são principais agentes causadores

(Foto: Ksenia Chernaya / Pexels )

Na série histórica brasileira relativa aos últimos dez anos (2012 a 2021), é possível verificar que grande parte dos acidentes foi causada pela operação de máquinas e equipamentos (15%). Em 2021, esse percentual se manteve elevado, em 16% do total. Como em anos anteriores, acidentes ocupacionais envolvendo máquinas e equipamentos resultaram em amputações e outras lesões gravíssimas com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas, gerando três vezes mais acidentes fatais que a média geral.

Em Mato Grosso, os grupos de agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho também são máquinas e equipamentos (17%). Na sequência estão agentes biológicos (16%) e veículo de transporte (12%). O procurador do Trabalho Bruno Choairy reforça que as máquinas precisam funcionar de modo a evitar riscos aos trabalhadores.

“Na matéria, muitas vezes se pensa que dar treinamento é suficiente. Acontece que as máquinas precisam funcionar de modo a evitar riscos aos trabalhadores. O empregador precisa empregar máquinas que impeçam, efetivamente, o acesso do trabalhador a zonas de perigo. Assim, a rotina de funcionamento das máquinas não pode importar contato do trabalhador com as zonas perigosas, seja através de proteções fixas ou móveis, neste caso associadas a sistemas de proteção com intertravamento, conforme item 12.5.1 da NR 12. O sistema é semelhante ao da máquina de lavar: uma vez aberta a tampa (com possibilidade de acesso à área com movimentação da máquina), ela automaticamente para de funcionar.”

Campanha

“Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”. É esse o mote de 2022 da campanha Abril Verde do Ministério Público do Trabalho (MPT). Neste ano, a iniciativa busca promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) e conscientização dos empregadores a respeito da importância da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs) no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan).

No caso da CAT, o documento é necessário para que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença do trabalho receba amparo da Previdência Social e para que sejam geradas estatísticas de acidentes de trabalho e dados para controle epidemiológico. O Sinan é sistema gerenciado pelo Ministério da Saúde e sua alimentação é feita com dados de acidentes de trabalho e agravos à saúde, sendo essencial para promover a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.

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