O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou na última terça-feira (14) uma lei que impede a realização de visitas íntimas em presídios do estado para quem já tem condenação definitiva por feminicídio, estupro ou pedofilia. O texto foi publicado no Diário Oficial.
Pela norma, entende-se como visita íntima qualquer encontro que ocorra sem supervisão direta dos agentes penitenciários ou em ambiente fechado, com privacidade total entre o preso e o visitante.
A proposta partiu do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB). Na justificativa, o parlamentar defende que a suspensão desse tipo de encontro deve fazer parte da própria punição, como forma de reforçar o caráter educativo da pena e proteger o bem jurídico violado pelo crime.
Botelho argumentou ainda que a visita íntima não configura um direito absoluto do preso e que, em diversos países, esse tipo de benefício simplesmente não existe nas unidades prisionais.
O projeto destaca que, além de riscos sanitários e de segurança — como a introdução de itens proibidos ou a transmissão de doenças —, o benefício contraria o sentido da condenação nos casos de crimes sexuais graves, pois concede ao autor um privilégio incompatível com a gravidade do ato cometido.
Como funciona a visita íntima atualmente
A visita íntima, também chamada de conjugal, consiste em um encontro reservado entre o detento e seu parceiro ou parceira, com permissão de contato físico e em local separado das visitas comuns. Ela é concedida apenas a quem comprova vínculo afetivo por meio de certidão de casamento ou de união estável.
Normalmente, o encontro ocorre uma vez por mês, em sala preparada e com oferta de preservativos. O objetivo da regulamentação é organizar o procedimento e evitar situações irregulares dentro do sistema prisional.
Esse direito está previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). No entanto, em 2025 a legislação federal foi alterada para vedar a visita íntima a condenados por crimes contra a mulher praticados por razões de gênero.
A nova lei estadual de Mato Grosso amplia essa restrição para incluir também condenados por estupro e pedofilia com trânsito em julgado.





