Judiciário

Marido é condenado a 25 anos por matar esposa que recusou entregar celular

Gabrielly da Silva Coelho Oliveira tinha 21 anos quando foi assassinada com golpes de canivete

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Marido é condenado a 25 anos por matar esposa que recusou entregar celular
(Foto: Reprodução/CNB-MG)

Ernando Oliveira da Silva foi condenado a 25 anos de prisão pela morte da esposa, Gabrielly da Silva Coelho Oliveira, de 21 anos. O homem foi acusado de homicídio triplamente qualificado: feminicídio (assassinato de mulher, em razão de sua condição de sexo feminino), utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.

O crime aconteceu em Nova Xavantina (547 km de Cuiabá), em novembro de 2020. Durante um churrasco na casa onde moravam, Ernando e Gabrielly discutiram porque ele queria que a esposa entregasse o celular, por desconfiar que no aparelho constavam mensagens de infidelidade conjugal.

Diante da recusa da mulher, que arremessou o aparelho ao chão, Ernando a derrubou com um soco, e, em seguida, a segurou com o braço e desferiu três golpes de canivete na região torácica que a levaram a óbito no local.

Consta na sentença que o acusado derrubou a vítima na frente de outras pessoas, entre elas, três crianças e os três filhos da vítima, com sete, três e dois anos de idade. Nesse momento, a vizinha do casal teria retirado as crianças do local e logo em seguida Gabrielly foi atingida com os golpes.

Gabrielly foi morta pelo marido durante uma discussão. (Foto: Rede social)

Ernando já havia cumprido pena por furto, além de possuir registros de crimes anteriores praticados contra a esposa e a ex-sogra.

O promotor de Justiça que atuou no Júri, Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro, explicou que “o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade da tese apresentada de legítima defesa da honra e de teses indiretas, por contrariar os princípios da dignidade humana da proteção da vida e da igualdade de gênero, sob os contornos do julgamento da Medida Cautelar na ADPF 779/DF, e defesa do réu sustentar o homicídio privilegiado, em razão de o mesmo ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima”.

Porte ilegal de arma

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (14), e o réu foi condenado ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma. No dia do crime, foi apreendida no local uma espingarda de pressão, adaptada para calibre 22, desmuniciada e pertencente ao acusado.

“Além do homicídio privilegiado, a defesa do réu sustentou a tese de atipicidade da conduta da posse de arma de fogo de uso permitido, por ser arma de pressão, adaptada para o calibre 22, não arma de fogo propriamente dita. Tese refutada pelo Tribunal do Júri”, explicou Pinheiro

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