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Marco temporal de terras indígenas: instituto afirma que STF pode acabar com 1,5 milhão de empregos

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Redação

Entidades associadas ao Instituto Pensar Agropecuária (PensarAgro) emitiram uma nota pública nesta terça-feira (31) afirmando que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal de ocupação e demarcação de terras indígenas pode resultar em 1,5 milhão de empregos a menos no país.

O julgamento está previto para ocorrer hoje (1º), a partir das 14h, e discute qual o regime jurídico constitucional da posse indígena sobre suas terras.

“O marco temporal não é novidade, existe, ao menos, desde 1988 com a promulgação da Carta da República. Não por outro motivo que o Supremo Tribunal Federal explicitamente o reconheceu em 2009 no julgamento da Pet 3388/RR (Caso Raposa Serra do Sol)”, diz trecho da nota, que completa: “a definição desse critério objetivo, em hipótese alguma, significa redução dos direitos indígenas, a única consequência é o equilíbrio entre o direito de propriedade de todos os cidadãos não-índios e o direito indígena às suas terras tradicionalmente ocupadas”.

Percentual de terras

Ainda de acordo com a nota do Instituto PensarAgro, hoje, 14,1% do território brasileiro é de terras indígenas e 7,8% são de lavouras. Se houver mudanças nas regras atuais após o julgamento do STF, “tem-se a previsão de que a quantidade de terras indígenas no Brasil salte para mais de 27% do território nacional”.

Entre as consequências citadas pela instituição, além da extinção dos empregos já citados, haveria “queda de R$ 364,59 bilhões em valor de produtos agrícolas” e queda de “US$ 42,73 bilhões nas exportações”.

“De forma mais clara, a retirada do marco temporal levará à demarcação de terras indígenas em territórios equivalentes à Alemanha, Reino Unido, Itália e Hungria”, diz o texto.

Equilíbrio

O Instituto PensarAgro sustenta ainda que, se o marco temporal for mantido, não significa dizer que as demarcações de terras indígenas serão paralisadas, já que a regra atual “apenas confere um critério objetivo para que se proceda a desapropriações precedidas do devido processo legal e da prévia e justa indenização para fins de criação de novas áreas indígenas”.

Defende ainda que “não há certo e errado no debate”, mas a “necessidade de o STF ponderar entre o direito de propriedade dos cidadãos e o direito indígena à posse de suas terras”.

(Com Assessoria)

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