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Mantega, Bendine e Augustin se tornam réus por pedaladas fiscais

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Mantega, Bendine e Augustin se tornam réus por pedaladas fiscais
Brasil, São Paulo, SP, 02/12/2013. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, participa do evento Corpora Café, no qual debate com empresários os planos do governo federal para os próximos 10 anos, no Caesar Park Faria Lima, na zona sul de São Paulo. - Crédito:WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:153492

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretário de Polícia Fiscal Marcus Pereira Aucélio por operações de crédito do governo federal com bancos públicos, obtidas a partir do atraso no repasses de recursos destinados ao pagamento de despesas do governo com programas sociais, chamadas de pedaladas fiscais e motivaram o impeachment de Dilma Rousseff.

“[Os denunciados] foram responsáveis por ordenar, autorizar e realizar operações de crédito interno sem prévia autorização legislativa. Tais operações consistiram na concessão e utilização indevida de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES para o pagamento de benefícios de responsabilidade da União no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)”, aponta a denúncia do MPF.

A denúncia também se baseia na utilização de recursos do Banco do Brasil para o pagamento do Plano Safra e no atraso no repasse de royalties do petróleo, recursos para geração de energia elétrica e do salário educação para municípios, estados e o Distrito Federal. Na petição à Justiça Federal, o MPF ressaltou ainda que deixou de denunciar a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, porque a pena já teria prescrito desde 2016 em virtude da idade acima de 70 anos dos dois.

Para Codevila, a acusação “cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nelas relatadas”. Os acusados devem responder as imputações, podendo ser condenados ou absolvidos em ação judicial.

Até o momento, a Agência Brasil não teve o retorno da defesa de Mantega. A defesa de Bendine informou que ainda não obteve o conteúdo da decisão e, portanto, não se pronunciaria. A reportagem não obteve o contato da defesa de Augustin e Aucélio.

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