Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições em Mato Grosso têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação perante o cartório eleitoral. Após esta data, o título deverá ser cancelado. Ao todo, 50,7 mil eleitores mato-grossenses não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e ainda não justificaram a ausência.
O prazo de regularização teve início na primeira semana de março e apenas 884 eleitores compareceram nos cartórios eleitorais do estado. O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalização pelo governo.
O eleitor pode consultar pelo site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos. No site, o interessado deverá clicar na aba “eleitor” e após “situação eleitoral” e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: “situação regular” ou “inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.
Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa. O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral.
Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.
*Da assessoria