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Magistrada não executou qualquer ato de investigação, diz MP

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Magistrada não executou qualquer ato de investigação, diz MP

Ednilson Aguiar/O Livre

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O ex-governador Silval Barbosa na audiência de custódia da 5ª fase da operação Sodoma

A 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária elaborou um esboço dos memoriais do Habeas Corpus 367156/MT, que pede no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação da primeira fase da Operação Sodoma e de todos os seus desdobramentos. O HC foi impetrado em agosto do ano passado pela defesa do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

No início de 2016, a defesa de Silval havia questionado junto ao TJMT a conduta da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, durante a audiência de homologação do acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário João Baptista Rosa, um dos donos da empresa Tractor Parts.

A audiência foi realizada em setembro de 2015, quando foi deflagrada a Operação Sodoma. Para os advogados do ex-governador, a juíza praticou ato de investigação criminal ao interrogar diretamente o delator antes do oferecimento da denúncia, e por isso não teria a parcialidade necessária para julgar a Ação Penal 417527/2015.

Em 29 de junho passado, no entanto, por 2 votos a 1, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJMT rejeitaram o pedido. A defesa recorreu e a decisão ficou a cargo do STJ.

Em 10 de agosto, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do STJ, negou pedido de liminar com base na suspeição da juíza. O STJ voltou a analisar o caso em 1º de dezembro, quando o ministro Sebastião Reis pediu mais tempo para analisar o processo. Em 14 de fevereiro, ele devolveu os autos com voto favorável ao deferimento do HC.

Com a votação empatada em um a um, o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vistas. Ele tem até maio para devolver o processo, que ainda receberá os votos dele e dos outros dois ministros que compõem a turma.

A intenção dos advogados de Silval é anular toda a Operação Sodoma, o que colocaria o ex-governador em liberdade. “O magistrado, na audiência de homologação do acordo de colaboração premiada, deve atuar exclusivamente para aferir a regularidade, legalidade e voluntariedade do ajuste, abstendo-se de investigar diretamente os fatos, sob pena de violação ao princípio acusatório”, diz trecho do Habeas Corpus protocolado no STJ pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad, Renan Serra e Artur Osti em 2 de agosto de 2016.

Segundo o texto do Ministério Público, ao qual o LIVRE teve acesso com exclusividade, “a análise da transcrição das oitivas dos colaboradores ilustra, sem qualquer dúvida, que a magistrada, ao proceder a homologação do acordo de colaboração premiada, agiu em obediência a norma do § 7º, do art. 4ª da Lei nº 12.850/13”, a chamada lei da delação.

“As indagações realizadas pela magistrada, no caso em análise, concentraram-se, exclusivamente, a aferir os controles que devem anteceder a homologação judicial. Apurar se o declarado era crível, coerente e com substrato fático”, diz trecho do esboço. “A magistrada não executou qualquer ato de investigação, como sustentam os impetrantes”, mas tentou “evitar colaborações de coatos, incautos e/ou com conteúdo inverídico”.

Ainda segundo o MP, a defesa de Silval Barbosa buscou “maliciosamente” travestir de excesso uma conduta correta. “É de extrema relevância contextualizar os trechos da fala da magistrada que foram utilizados pelos impetrantes. Patente a distorção violando completamente o seu conteúdo”, diz outro trecho do documento.

Para o MP, a forma didática com que Selma conduziu a audiência de homologação em questão serviu para que o colaborador compreendesse “o objetivo da oitiva e as consequências de eventual homologação”. “É exatamente esta didática que os impetrantes maliciosamente estão travestindo de excesso”.

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