Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém a decisão que excluiu o ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi de uma ação de improbidade administrativa por suspeita de superfaturamento de R$ 4 milhões em contratos mantidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em serviços prestados pela empresa Home Care.
As suspeitas remotam ao ano de 2003, primeiro ano de mandato de Maggi como governador.
A defesa diz que Maggi atestou a contratação da empresa diante da necessidade do Estado efetuar os serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos do almoxarifado farmacêutico. A contratação, na época feita sem licitação, seguiu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O argumento de que Maggi não deve figurar como réu foi aceita pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Em 2014, foi reformada a decisão do então juiz federal Julier Sebastião da Silva, que acolheu a denúncia, excluindo o ex-governador da condição de réu. Diante disso, o MPE recorreu ao STF alegando violação à Constituição Federal. O agravo em recurso extraordinário ainda está pendente de julgamento.