O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quarta-feira (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4986) que questiona a Lei 8.651/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De autoria do ex-deputado estadual José Riva, a lei autoriza o governo do Estado a criar e administrar casas lotéricas.
Ainda são questionados três decretos assinados pelo poder Executivo que disciplinou a lei estadual. Para a Procuradoria Geral da República (PRG), a lei e os decretos são totalmente inconstitucionais.
A legislação estadual prevê que a LEMAT explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e o resultado econômico disso seria destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso.
Segundo a PGR, as normas questionadas invadem a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
A LEMAT foi instituída por uma lei publicada em 1953, ou seja, antes de ser publicado o decreto-lei – datado de 1967 – que instituiu o monopólio da União sobre o setor.
Pela regra federal até preservava as loterias estaduais que já existiam, mas nos limites restritos em que já atuavam na época. No caso de Mato Grosso, contudo, a loteria estadual acabou extinta por um decreto publicado em 1987, portanto, não poderia ser reinstituída.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.