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Lojas não devem revistar suspeitos de furto; indenização pode chegar a R$ 8 mil

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Lojas não devem revistar suspeitos de furto; indenização pode chegar a R$ 8 mil
(Foto: Ednilson Aguiar/ arquivo / O Livre)

Pelo menos duas ocorrências de constrangimento, registradas por pessoas acusadas de furto em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, foram registradas na semana. Diante das discussões sobre o limite das empresas e o direto do consumidor durante tais abordagens, a reportagem do LIVRE ouviu o representante da Ordem Brasileira dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) sobre as condutas ideais para esses casos.

“Quando isso acontece dentro do estabelecimento, na frente de outras pessoas, é uma situação bem delicada para o consumidor. Qualquer tipo de fornecedor que vai explorar o mercado assume o risco de furto. A primeira coisa que a gente tem que diferenciar, no entanto, é que o cidadão que furtou não é mais consumidor, porque isso gera negatividade para as relações de consumo”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT Rodrigo Palomares.

O advogado explica que nem mesmo os totens com antenas antifurto, encontrados em grandes lojas de varejo, dão poder de revista aos representantes da empresa. “O consumidor não pode ser cobrado por supostas dívidas contraídas, nem abordado publicamente por suspeita de ilicitude. O entendimento dos tribunais é de que esse tipo de abordagem acarreta no constrangimento, dando direto a indenização por danos morais”, diz Palomares.

Ele explica que o valor dessa indenização não é fixo e fica a critério do judiciário, oscilando em torno de R$ 3 a R$ 8 mil reais. “A média de indenização por dano moral no país caiu bastante nos últimos cinco anos por uma questão de interpretação e mudança de cultura. O tribunal entendeu que o valor era alto e poderia fomentar uma chamada ‘indústria do dano moral’”.

Para o consumidor: como provar o constrangimento?

Ambas as vítimas de constrangimento nas lojas Riachuelo e Americanas do Centro de Cuiabá, na segunda (18) e quarta-feira (20), respectivamente, recorreram ao registro de boletim de ocorrência para reivindicar seus direitos. No caso da Riachuelo, o acusado injustamente pelo furto de cuecas também se ofereceu para ser revistado e acionou a Polícia Militar.

Além de tais recursos, Rodrigo Palomares orienta o consumidor constrangido a verificar a possibilidade de testemunhas. “Ele pode pegar nome, CPF e o contato de pessoas que estão ao redor e que possam testemunhar em eventual demanda judicial”. Conforme o advogado, fotos e vídeos da abordagem e revista também são recursos que podem ser adotados como provas.

Na impossibilidade de registro, ele afirma que a vítima também tem o direto de solicitar que a empresa reúna as gravações das câmeras de segurança daquela data durante o processo. Foi o que aconteceu na segunda-feira (18): os policiais analisaram as imagens das câmeras da Riachuelo e concluíram que não era possível comprovar o furto.

“A gente que partir do princípio que a constituição dá a todos o princípio da inocência”, afirma Palomares.

Para o fornecedor: como lidar com a suspeita?

Na Lojas Americanas, a vítima de constrangimento, acusada de furto de um CD, foi abordada logo na saída do estabelecimento e obrigada a retirar todos os pertences da bolsa para provar sua inocência. Já na Riachuelo, o suspeito foi seguido por uma funcionária até o calçadão Galdino Pimentel e levado de volta para a loja.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, quando há suspeita de furto, o mais indicado para o fornecedor é entrar diretamente em contato com o órgão competente, com a Polícia Militar. “Se ele aborda o consumidor, ele automaticamente corre muito risco de gerar o constrangimento”.

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