Cidades

Liminar autoriza eleição para a presidência da Fiemt

2 minutos de leitura
Liminar autoriza eleição para a presidência da Fiemt
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sebastião Barbosa Farias concedeu liminar favorável à Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e as eleições para presidente da instituição, marcadas para às 9 horas desta sexta-feira (03), vão transcorrer normalmente. São candidatos à presidência da Fiemt o ex-secretário de Estado de Fazenda Gustavo Oliveira e o empresário Kennedy Sales.

“Pelo exposto sucintamente, defiro o pleito liminar, para o fim de atribuir efeito suspensivo à decisão combatida e suspender a sua eficácia, até que seja analisado pelo Juízo Declinado (Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá), a competência para processamento e julgamento do feito, permitindo-se a realização do pleito eleitoral”, conforme trecho da decisão do magistrado.

A Chapa Fiemt Renovada e Independente, por meio de uns dos membros, Jaime Tretim, ingressou com a Ação Popular na Justiça Federal, buscando, mais uma vez, a suspensão do pleito eleitoral da Federação. Foi solicitada a exclusão de Gustavo Oliveira e Jandir Milan e sua composição da chapa União Pela Indústria, pela qual concorrem.

O argumento de Tretim é que Gustavo não poderia ser considerado empresário, pois exerceu cargo de secretário estadual até dezembro de 2017. Isso pelo fato de que para poder concorrer ao pleito teria que estar atuando como empresário no mínimo dois anos antes do registro de chapa.

A candidatura de Gustavo foi reconhecida como legítima pela Justiça do Trabalho, uma vez que inexiste qualquer impedimento legal para participar do pleito, já que o mesmo preenche todos os requisitos.

A competência da Justiça Estadual para julgar a participação do ex-secretário foi defendida, “uma vez que o Juízo de primeiro grau da Justiça Federal de Mato Grosso reconheceu a incompetência declinando-a para a justiça comum”, de acordo com a decisão proferida.

Quanto à alegação de que Gustavo não poderia exercer o cargo de secretário e empresário ao mesmo tempo foi combatida. “A Lei Complementar n. 04/90 veda somente ocupara cargos na administração estadual e ser sócio administrador de empresas, o que não é o caso do candidato, conforme se verifica dos contratos sociais da empresa Brita Guia, eis que ele sempre foi apenas sócio”

Ainda consta na liminar do desembargador que a Ação Popular induziu o Juízo em erro, ao afirmar que o candidato Gustavo praticou ato de improbidade, destacando a inexistência de confissão de atos de administração empresarial.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes