Judiciário

“Liga pro Possamai”: TRE volta a pedir a reprovação de contas de Selma

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“Liga pro Possamai”: TRE volta a pedir a reprovação de contas de Selma
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a apontar irregularidades que teriam sido cometidas pela senadora eleita Selma Arruda (PSL) durante o período de campanha eleitoral. Os apontamentos fizeram com que o TRE pedisse, mais uma vez, a reprovação das contas da juíza aposentada.

O novo parecer técnico, assinado pelo examinador de contas do TRE Daniel Taurines, aponta, entre outras questões, suposta omissão de gastos, pagamentos feitos antes do período eleitoral e um empréstimo no valor de R$ 1,5 milhão.

A quantia milionária teria sido de empréstimo pessoal feito pelo primeiro suplente de Selma Arruda, Gilberto Eglair Possamai. Isso, porém, diverge da legislação eleitoral. Por conta disso, a irregularidade foi mantida no novo parecer assinado em 8 de dezembro deste ano.

“Indícios de Arrecadação para financiamento de campanha, objeto de captação via empréstimo pessoal que não se observou a regra definida no art. 18 da Res. TSE n.º 23.553/2017 que determina a contratação junto a instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, conforme trecho do parecer.

O primeiro suplente de Selma disse, ao site VG Notícias, que declarar o dinheiro como empréstimo foi orientação dos advogados. O valor, segundo ele, seria na verdade uma doação. O LIVRE tentou, por diversas vezes, contato com Possamai, mas sem sucesso.

A senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda, ao ser perguntada pela reportagem do LIVRE se a quantia milionária havia sido empréstimo ou doação, disse: “liga para o Possamai”. Em seguida, ela encerrou a ligação sem responder qual seria, de fato, a origem do dinheiro.

Outras irregularidades

O parecer demonstra ainda a existência de três pagamentos feitos a uma secretária que foi contratada por Selma antes do pedido do seu registro de candidatura. De acordo com o parecer, foi realizada uma transferência bancária no valor de R$ 4,35 mil.

Também foi verificado indícios de movimentações de valores e realização de despesas eleitorais antes do período do registro de candidatura. O montante supera a quantia de R$ 300 mil, ou seja, acima dos 10% do limite de gastos.

A senadora eleita argumenta que os gastos devem levar em consideração os valores desembolsados na pré-campanha junto com o período eleitoral. Segundo sua defesa, a quantia não ultrapassa o limite de despesas fixadas para um cargo de senador para as eleições de 2018.

O examinador de contas, porém, discordou da argumentação e manteve a irregularidade. Outras justificativas, não esclarecidas em sua totalidade pela juíza aposentada e que foram negadas, são referentes a omissão de gastos, doações indevidas e despesas acima do que é estabelecido pela legislação.

Daniel Taurines destacou que no primeiro parecer foi apontado que Selma recebeu na véspera das eleições doações superiores ao valor de R$ 1,06 mil, que deveriam ter sido transferidas entre a conta bancária do doador e da candidata, o que não ocorreu, sendo considerada uma inconsistência grave.

Em resposta, Arruda alegou que recebeu o valor no dia 5 de outubro e, por isso, as doações foram registradas após o pleito, e que “não se deu conta de que se tratava do mesmo CPF superando, portanto, o teto de doação individual”.

Ela solicitou, junto à justificativa, para que seja autorizada a restituir o valor recebido a mais, ou seja, R$ 535,10, ou da totalidade da doação para o Tesouro Nacional. Porém, as explicações não convenceram o examinador de contas, que manteve a improbidade.

“Impropriedade técnica mantida pela utilização de recursos (R$ 1.600,00) em desacordo com o Art. 22, §1º e §2º da Res. TSE nº 23.553/2017. A consequência da utilização de recursos recebidos em desacordo, deve ser decidida no Julgamento (art. 22, § 4º da Res. TSE 23.553)”, escreveu o examinador de contas.

A suposta omissão de gastos referente aos abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida na campanha da então postulante também constam no relatório. O valor, ainda segundo o parecer, é de R$ 40 mil.

Selma, por sua vez, alegou que não citou na prestação de contas porque não houve a contratação de piloto e abastecimento de combustíveis, já que foram doados.

O examinador, entretanto, frisou que, mesmo se tratando de doações, as informações deveriam constar na prestação de contas. “Os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha devem constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta dos serviços, conforme dispõem os art. 27 da Resolução TSE nº 23.553/2017”, conforme trecho do parecer técnico.

A falta de apresentação de contratos celebrados para serviços durante a campanha eleitoral de Selma também foi outro fator relembrado no relatório, que ainda verificou a ausência da contratação da agência de publicidade Genius, que inicialmente indicava o valor de R$ 690 mil, podendo caracterizar a omissão de gastos e a existência de débitos de campanha.

Em contrapartida, Selma disse que foi pactuado com a empresa o valor de R$ 982 mil para serviços de publicidade, mas que não foi cumprido em sua integralidade. Além disso, alegou que não chegou a formalizar a contratação já que o dono da agência teria negado a assiná-lo.

“Importante ressaltar que nos autos da ação monitória nº. 1032668-71.2018.8.11.0041 (cuja cópia integral foi juntada na prestação de contas, pois instruem as duas AIJEs), o proprietário da empresa confirma que a Candidata Selma Rosane Santos Arruda efetuou a assinatura do contrato e o enviou ao mesmo (autor da ação monitória) para que também o assinasse, o que o não ocorreu, segundo consta, por orientação de seu departamento jurídico”.

Ele ainda observa que tal versão foi confirmada em audiência realizada no dia 13 de novembro deste ano. “Ressalta-se que não foi pago o valor referente ao distrato do referido contrato, tampouco lançado como dívida de campanha, em razão da empresa ter movido a referida ação monitória (suposta dívida – ilíquida), da qual os requeridos sequer terem sido citados até o presente momento”, ponderou Selma em sua defesa.

Mesmo diante das alegações, Taurines afirmou que a comprovação de gastos no período de pré-campanha foi demonstrada com provas compartilhadas de outros processos sofridos por Selma e que comprovam serviços prestados antes do pedido de registro de candidatura e data indicada de assinatura do contrato, contrariando o disposto no art. 36 da Res. 23553/2017.

O compartilhamento de provas em outros processos, inclusive, foi autorizado pelo desembargador Pedro Sakamato. O magistrado atendeu ao pedido do juiz Ulisses Rabaneda, relator da prestação de contas, ao citar a necessidade de analisar as provas que são de outra ação.

Isso porque se questiona a regularidade ou não da arrecadação e gastos financeiros efetuados pela chapa encabeçada por Selma, ao contratar a agência de publicidade Genius.

O desembargador concordou em compartilhar as informações, mas fez um alerta. “Ressalto que o feito tramita em sigilo os dados bancários dos representados Selma Rosane Santos Arruda e Gilberto Eglair Possamai, de maneira que reputo que igual providência deverá ser adorada na prestação de contas destinatária das provas, impondo-se a todos que nele oficiarem, o dever de zelar pelo sigilo das informações disponíveis”, conforme trecho da decisão de Sakamato.

Diante dos apontamentos, a reprovação das contas de campanha da senadora eleita pediu, mais uma vez, pela reprovação e encaminhou a recomendação ao relator do caso, juiz Ulisses Rabaneda, que levará a julgamento no TRE.

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