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Licença-prêmio em MT: governo tenta colocar regras e servidores reclamam

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Licença-prêmio em MT: governo tenta colocar regras e servidores reclamam
(Foto: Ronaldo Mazza/ALMT)

Servidores públicos do Estado de Mato Grosso não estariam nada satisfeitos com o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) estabelecendo regras mais claras para a concessão da chamada “licença-prêmio”. Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, no setor público os funcionários têm direito, de cinco em cinco anos, a três meses extras de férias.

O governo do Estado editou no mês passado o decreto 90/2019. Entre as mudanças está a proibição de se acumular as licenças a fim de que elas sejam usadas como gratificação em dinheiro no momento da aposentadoria do servidor. Conforme a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o servidor já era obrigado a gozar da licença, mas o decreto anterior não vinha sendo cumprindo pelas secretarias.

O decreto não altera o tempo para aquisição da licença, continua sendo de cinco anos de efetivo exercício. No entanto, obriga o servidor a tirar a licença nos próximos cinco anos. Caso não tire, o gestor da Pasta tem o poder de conceder unilateralmente para não deixar acumular mais de uma licença.

O decreto do governador estabelece que pode-se contar o tempo de exercício em função estatutária anterior, mas que os documentos que comprovam o serviço anterior precisam ser apresentados no ato da posse. No entanto, os cinco anos de serviço precisam ser ininterruptos. Quanto à necessidade do efetivo exercício, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, destaca que desde o princípio foi exigido o período de efetivo exercício na administração pública para que seja contado o prazo de cinco anos para tirar licença-prêmio.

O artigo 21 do decreto é outro ponto polêmico: ele diz que “não terá direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio o servidor público em atividade, e nem a contagem, em dobro, de licenças-prêmio não gozadas, para fins de aposentadoria e promoção por antiguidade”, como ocorria antigamente. Ou seja, em tese acaba com a vantagem que o servidor teria após a sua aposentadoria, de receber os valores a título de indenização ou para se aposentar mais cedo por tempo de serviço e ainda ser promovido mais rapidamente. Segundo o secretário Basílio, isso gerava um passivo muito grande ao Estado e, portanto, ao contribuinte.

Outro ponto de divergência é que o decreto prevê que a licença-prêmio será concedida ao servidor que ocupa cargo de confiança na administração pública apenas com o seu salário-base como servidor efetivo.

De acordo com o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que foi procurado por servidores para tentar barrar o decreto, a medida “penaliza” o servidor. “Ao publicar o decreto, o governador exorbitou o poder regulamentar que ele tem. Ele passou a legislar, é um poder que ele não tem, isso cabe ao Legislativo”, disse.

Já o secretário Basílio destaca que não houve uma inovação nesse quesito e que a administração Estadual queria fazer o pagamento da parte de comissão aos servidores que possuem função de confiança. No entanto, destaca que a legislação, o Estatuto do Servidor de Mato Grosso, proíbe essa prática.

Lúdio disse que fez diálogos com servidores da área meio do Estado e foi identificado que o Estado extrapolou o poder de regulamentar a lei em alguns sentidos. Já Basílio destaca que há um mal-entendido com relação ao decreto e garante que vai procurar o deputado para esclarecer os pontos.

Segundo Basílio, o governo agiu dentro do limite do previsto. O primeiro ponto contra-atacado pelo secretário foi quanto ao salário em comissão dos servidores.  Cita o caso de quando o servidor tira licença para cuidar de assuntos particulares, por exemplo, o prazo é interrompido até que ele volte às suas funções.

Conforme Basílio, a licença-prêmio precisa ser entendida como um bônus ao servidor pelo trabalho realizado na administração pública – e dado por assiduidade e pelo bom desempenho do servidor.

Sobre a não indenização em caso de aposentadoria, o secretário destacou que é necessário o servidor gozar da licença, porque senão ela perde a sua função, que é de dar um tempo para que o trabalhador possa descansar, como um prêmio pelo bom trabalho e que ele não possa acumular o benefício. Segundo Basílio, acontece que a administração estadual não aplicava o decreto anterior. “O que estamos fazendo é um decreto mais contundente com relação a isso”, disse o secretário.

Para Basílio não faz sentido trocar um prêmio por dinheiro. Ele diz que pensar dessa forma é errado. “O Estado vê isso como um descumprimento da legislação, descumprimento do objeto principal da licença-prêmio”, destacou.

Decreto legislativo

Para sustar os efeitos do decreto, o deputado estadual Ludio Cabral (PT) apresentou um decreto legislativo (que tem mais força no meio jurídico) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para derrubar o que foi assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM). O decreto legislativo foi lido na sessão do dia 14 de maio e está em pauta na Assembleia Legislativa.

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