Os comerciantes de Mato Grosso estão autorizados a manter plenamente suas atividades nos dias de feriado. Porém, a decisão a respeito do cumprimento ou não dos feriados municipais caberá exclusivamente aos prefeitos.
Isso porque foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) a lei nº 11.346 aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria dos deputados Ulysses Moraes (PSL), Dilmar Dal Bosco (DEM), Faissal Calil (PV), Sebastião Rezende e Elizeu Nascimento (PSL).
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quinta-feira (29).
Na prática, a lei reforça os efeitos da súmula 38 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma a competência dos prefeitos para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.