Carreira

Leituristas conseguem liminar para não cortar energia de imóveis com medidores de metal

Juiz entendeu que o trabalho precisa ser feito por um eletricista, por representar risco à vida do profissional

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Leituristas conseguem liminar para não cortar energia de imóveis com medidores de metal
(Foto: Assessoria / Energisa)

Funcionários da Energisa responsáveis pela leitura dos relógios de consumo – conhecidos como leituristas – conseguiram na Justiça do Trabalho uma liminar que os isenta da função  de cortar a energia elétrica de imóveis inadimplentes que ainda tenham medidores em caixas de metal.

A decisão foi preferida pelo juiz Kleberton Cracco, que entendeu que a prática poderia colocar em risco a vida desses profissionais.

A ordem atende parcialmente ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT).

Ao propor à Ação Civil Coletiva, o sindicato argumentou que a prática, exigida desde o ano passado, configura alteração contratual ilícita, com acréscimo às atividades habitualmente desempenhadas pelos trabalhadores, além de colocar a vida deles em risco, já que não são eletricistas.

Corte simbólico

O desligamento dos disjuntores dos imóveis inadimplentes, que a Energisa denomina de “corte simbólico”, passou a ser executado pelos leituristas em 2021. O procedimento inclui também a colocação de lacre nos medidores de energia elétrica a fim de evitar que o consumidor abra a caixa e religue o equipamento.

Ao analisar o pedido do sindicato, o juiz anotou que, teoricamente, a nova tarefa determinada pela empresa é compatível com as funções já executadas pelos leituristas. “Trata-se do ato de desligar e ligar o “relógio/chave-geral” de energia, que todos já devem ter feito ou presenciado ao longo da vida, de modo que, em tese, seria um serviço compatível e admissível pela legislação trabalhista”, explicou.

No entanto, laudo realizado por engenheiro eletricista, perito em segurança do trabalho, concluiu que no caso dos medidores do padrão antigo, fabricados em metal, o desligamento apresenta risco à vida conforme estabelece a Norma Regulamentadora 10, que trata de instalação e serviços com eletricidade.

Desse modo, apenas técnicos eletricistas podem executar a tarefa em caixas de metal. Nenhuma restrição existe, no entanto, no caso dos novos medidores fabricados em acrílico.

Com base no parecer técnico e tendo em vista a plausibilidade do direito, o juiz deferiu parcialmente o pedido para determinar que a Energisa expeça, no prazo de 10 dias, ordem de serviço a todas as unidades operacionais da empresa em Mato Grosso, proibindo que os leituristas façam o corte simbólico em medidores instalados em caixa de metal.

Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil a cada irregularidade.

(Com Assessoria)

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