Funcionários da Energisa responsáveis pela leitura dos relógios de consumo – conhecidos como leituristas – conseguiram na Justiça do Trabalho uma liminar que os isenta da função de cortar a energia elétrica de imóveis inadimplentes que ainda tenham medidores em caixas de metal.
A decisão foi preferida pelo juiz Kleberton Cracco, que entendeu que a prática poderia colocar em risco a vida desses profissionais.
A ordem atende parcialmente ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT).
Ao propor à Ação Civil Coletiva, o sindicato argumentou que a prática, exigida desde o ano passado, configura alteração contratual ilícita, com acréscimo às atividades habitualmente desempenhadas pelos trabalhadores, além de colocar a vida deles em risco, já que não são eletricistas.
Corte simbólico
O desligamento dos disjuntores dos imóveis inadimplentes, que a Energisa denomina de “corte simbólico”, passou a ser executado pelos leituristas em 2021. O procedimento inclui também a colocação de lacre nos medidores de energia elétrica a fim de evitar que o consumidor abra a caixa e religue o equipamento.
Ao analisar o pedido do sindicato, o juiz anotou que, teoricamente, a nova tarefa determinada pela empresa é compatível com as funções já executadas pelos leituristas. “Trata-se do ato de desligar e ligar o “relógio/chave-geral” de energia, que todos já devem ter feito ou presenciado ao longo da vida, de modo que, em tese, seria um serviço compatível e admissível pela legislação trabalhista”, explicou.
No entanto, laudo realizado por engenheiro eletricista, perito em segurança do trabalho, concluiu que no caso dos medidores do padrão antigo, fabricados em metal, o desligamento apresenta risco à vida conforme estabelece a Norma Regulamentadora 10, que trata de instalação e serviços com eletricidade.
Desse modo, apenas técnicos eletricistas podem executar a tarefa em caixas de metal. Nenhuma restrição existe, no entanto, no caso dos novos medidores fabricados em acrílico.
Com base no parecer técnico e tendo em vista a plausibilidade do direito, o juiz deferiu parcialmente o pedido para determinar que a Energisa expeça, no prazo de 10 dias, ordem de serviço a todas as unidades operacionais da empresa em Mato Grosso, proibindo que os leituristas façam o corte simbólico em medidores instalados em caixa de metal.
Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil a cada irregularidade.
(Com Assessoria)