Uma lei que tem como objetivo prevenir e combater a reprodução do “machismo” nas escolas da rede pública estadual de ensino foi sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
Com a lei, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), publicada no Diário Oficial do dia 10 de setembro, as unidades escolares estaduais vão ter que promover atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres, bem como estimular o combate ao machismo.
Ainda deverão ser incluídas no Regimento Escolar regras normativas que coíbam a prática do machismo; desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo.
Nas escolas também deverão ser reprimidos atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação (a partir da perspectiva de gênero) e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres.
Compete à unidade escolar da rede pública estadual de ensino a aprovação de um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no âmbito de seu calendário de atividades escolares, com o objetivo de efetivar as medidas previstas na Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres.
A semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres coincidirá, na medida do possível, com o dia mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro de cada ano.