Um projeto de lei está em trâmite na Câmara Federal para regulamentar com quais plantas você, brasileiro, pode ou não fazer um chá. São somente 60 espécies e usar uma que não está nessa lista pode configurar “infração sanitária”.
Em tempo: de acordo com a Lei Federal 6.437/77, as infrações sanitárias devem ser punidas da seguinte forma:
- leves: multa de R$ 2 mil a R$ 75 mil
- graves: multa de R$ 75 mil a R$ 200 mil
- gravíssimas: multa de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão
Voltando a lista dos chás, proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que se embasou em documetnos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para dizer o que pode ou não ser fervido com água e ingerido por humanos.
A lista da Anvisa tinha itens como capim-limão, hortelã e maçã. O deputado acrescentou mais 10 espécies, entre eles a alcachofra e a espinheira santa.
(Com Agência Câmara de Notícias)