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Lei do Nome Limpo: uma vitória do cidadão!

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Lei do Nome Limpo: uma vitória do cidadão!

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.181 aprovada pelo Congresso Nacional. Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de julho representa uma vitória ao consumidor brasileiro.

Trata-se, na prática, de uma recuperação judicial para a pessoa física que poderá evitar o superendividamento, infelizmente, algo tão comum nas famílias brasileiras por conta da falta de educação financeira, tema ausente nas escolas e universidades e com chefes de família, em sua maioria, desprovidos de conhecimento desta natureza que possa ser transmitido aos filhos e herdeiros.

Como advogado e cidadão, fico satisfeito com a nova lei em defesa do consumidor. Quando fui candidato ao Senado por Mato Grosso, na eleição suplementar de 2020, coloquei em debate a necessidade de aperfeiçoar a legislação para evitar o superendividamento do cidadão e impedi-lo de sofrer juros extorsivos cobrados na concessão de créditos e financiamentos. A nova lei garante a possibilidade de o devedor poder renegociar suas dívidas de acordo com sua capacidade de pagamento.

Esse modelo de negociação é fundamental para diminuir a quantidade de pessoas endividadas e consequentemente garantir ao cidadão, capacidade de poder de compra para estimular a economia e, ao mesmo tempo, preservar o princípio nº 1 da Constituição Federal, que é a dignidade humana.

O mercado de crédito se fartou durante muitos anos arrochando o cidadão comum por conta da ausência de um instrumento de negociação que fosse mais conciliatório para o tomador. Com a sanção da Lei do Nome Limpo, a pessoa física poderá utilizar esse novo dispositivo para libertar de abusos cometidos pelo sistema financeiro.

De acordo com o levantamento mais recente do SPC Brasil, quase quatro a cada dez brasileiros estão com o nome sujo. Na prática, isso significa que aproximadamente 63 milhões de brasileiros estão com o CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, temos no Brasil o maior contingente de pessoas fora do mercado de crédito no mundo.

A solução da lei permite que esse grupo de pessoas possa voltar a consumir de forma mais eficiente, com juros mais baixos melhorando a economia como um todo, trazendo benefícios para quem dá o crédito e quem consome.

Há 20 anos estamos recuperando empresas. Agora com a Lei do Nome Limpo iremos recuperar as pessoas.

Euclides Ribeiro, é advogado, fundador da Universidade de Recuperação Judicial, sócio fundador da ERS Advogados e especialista em Recuperação de Empresas e Empresários Rurais

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