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Justiça veta visitas sem autorização a Mauro Savi e demais presos da Operação Bereré

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Justiça veta visitas sem autorização a Mauro Savi e demais presos da Operação Bereré
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os presos da Operação Bereré e seu desdobramento, a Operação Bônus, estão proibidos de receber visita sem autorização prévia. A medida atinge o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Zamar Taques e seu irmão, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, entre outros investigados.

O desembargador José Zuquim Nogueira proibiu as visitas depois de receber informações do Ministério Público Estadual (MPE) de que estiveram no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) os deputados Ondanir Bortolini “Nininho” (PSD) e Max Russi (PSB), além de servidores da Assembleia Legislativa.

Ele determinou ainda, que “os visitantes deverão ser identificados com a respectiva carteirinha, conforme se exige de todos os custodiados, bem como o atendimento das regras do sistema penitenciário”. O magistrado também proibiu visitas dos 51 denunciados nas mesmas operações que estão soltos.

Zuquim enviou, no dia 30 de maio, ofícios ao secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Fausto Freitas, ao diretor do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), Everton Santana Gonçalves, e ao juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, comunicando a proibição.

O desembargador atendeu a pedido de promotores do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Assinam o pedido Antonio Sergio Cordeiro Piedade, Samuel Frungilo, Marcos Bulhões dos Santos, César Danilo Ribeiro de Novais e Rodrigo de Araújo Arruda.

Segundo os promotores, os presos dessa operação estariam “usufruindo de regalias não estendidas aos demais segregados no Centro de Custódia da Capital”. “Verifica-se, portanto, que parlamentares estaduais estão se valendo da influência política e de supostas prerrogativas, para desrespeitarem as regras do sistema penitenciário e obterem livre acesso aos denunciados segregados no CCC”, diz trecho do pedido.

Visitas de deputados

Em visita ao CCC, o promotor do Núcleo de Execuções Penais, Celio Wilson de Oliveira, constatou, no livro de visitas, “a entrada dos deputados Nininho e Max Russi, ex-comandante geral da PM Cel. Denardi, além de uma comissão de servidores da Assembleia Legislativa, sob o argumento de que iriam inspecionar as instalações onde se encontrava recolhido o deputado”.

Imagens do livro de visitas mostram que, em 16 de maio, Nininho, Russi e Denardi, que atualmente chefia a  segurança da Assembleia, visitaram Savi no CCC. No dia 22 de maio, uma comissão de procuradores da Assembleia Legislativa visitou o deputado, “para continuidade da vistoria nas instalações onde encontra-se Mauro Savi”.

“Conversei com o diretor e disse que as visitas deveriam ser previamente autorizadas e identificadas com a carteirinha de visitante, conforme se exige de todos os presos. Alegou que os agentes não tiveram como barrar os deputados e demais pessoas que afirmaram ter a prerrogativa de inspecionar órgãos públicos”, relatou o promotor.

Celio Wilson disse que os presos do CCC, inclusive os de cela de Estado Maior, devem obedecer às mesmas regras dos outros presos. “Acho interessante que seja comunicado ao des. Zuquim a necessidade de que informe à direção do CCC que visitantes de presos em Sala de Estado Maior também devem obedecer as regras do sistema penitenciário, além do que investigados não podem, em hipótese alguma fazer visitas a outro investigado”, sugeriu.

Sem regalias

Em nota, a Sejudh negou as regalias apontadas pelo MPE e afirmou que os deputados que estiveram no CCC alegaram que iriam vistoriar a cela do parlamentar . Leia a nota na íntegra:

Em relação à notificação do desembargador José Zuquim, do TJ-MT, sobre visitas no Centro de Custódia da Capital (CCC), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos esclarece que:

A rotina dos custodiados, inclusive parlamentar estadual, está submetida às regras gerais de qualquer pessoa que esteja detida, conforme prevê o Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Ou seja, há horários determinados para todas as atividades, como visitas, refeições entregues pela unidade, alimentos entregues por visitantes e banho de sol.

A pessoa custodiada pode receber, conforme portaria interna e divulgada na unidade, produtos de higiene pessoal, gêneros alimentícios e roupas permitidos, roupas de cama, chinelos, ventilador e colchão (caso a unidade não disponha).

A entrada de advogado do preso é permitida de segunda a domingo, inclusive feriados, de 8 às 18 horas, considerando a segurança interna da unidade, tanto dos presos, quanto dos servidores e do próprio advogado.

No Centro de Custódia da Capital todos os presos têm definidos dias e horários para banho de sol e atividade física: segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no sábado.

Em relação às visitas advindas da Assembleia Legislativa, esclarecemos que as mesmas alegaram visita para inspecionar a unidade, como agentes públicos fiscalizadores, uma vez que teriam recebido reclamação de que o parlamentar custodiado no local estaria sendo destratado.

Em relação a alimentos levados por familiares, que os presos teriam recebido a mais, informamos que foi feito em data anterior ao final de semana que ocorreu a paralisação dos servidores penitenciários quando, portanto, não haveria entrada de visitas. Todos os materiais e quantidades permitidos na unidade são comunicados aos familiares e vistoriados antes da entrega aos presos. Inclusive, o promotor de Justiça que visitou a unidade pode constatar tal fato.

Por fim, informamos que as determinações da Justiça serão cumpridas.

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