Mato Grosso

Justiça suspende ordem para Consórcio VLT devolver R$ 683 milhões

Juiz também suspendeu decisão que mandava empresas retirarem os trilhos já instalados e vender vagões

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Justiça suspende ordem para Consórcio VLT devolver R$ 683 milhões
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a ordem para o Consórcio VLT devolver R$ 683 mil ao governo do Estado. O dinheiro corresponderia a pagamentos feitos por serviços não  executados.

O juiz da 4ª Vaga de Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, determinou que a decisão fique suspensa até a análise do recurso de embargo de declaração das empresas envolvidas na obra do VLT. 

O magistrado deferiu na sexta-feira (12) o recurso do grupo. O consórcio afirma que não existe urgência para a aprovação da tutela provisória que determinou a devolução do dinheiro, remoção de materiais instalados e transferência e venda de vagões do modal. 

A decisão favorável ao Estado estabeleceu prazos de 3 dias para posse e manutenção de itens adquiridos sem utilidade; 5 dias para depósito de R$ 683,2 milhões; 15 dias para remoção de trilhos e sistemas, e transporte dos itens para a Espanha; 180 dias, contados do término da remoção e transporte, para venda dos bens; e 3 dias, após a venda, para depósito judicial da quantia arrecadada.  

(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os prazos foram determinados a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no início deste ano, após a decisão do governo de trocar VLT pelo BRT. Conforme o governador Mauro Mendes (DEM), o cálculo se baseou em materiais que não terão serventia para a implantação do novo modal. 

O juiz Gerardo Humberto afirmou em sua decisão que a ordem impõe, contra os réus, “medidas extremamente graves que devem ser cumpridas antes mesmo do julgamento” de recursos da contraparte. 

“O cumprimento da tutela provisória de urgência impõe ao consórcio sério risco de arcar com as consequências financeiras da medida, além da reparação por dano processual. É necessário que se resguarde aos réus um patamar mínimo de segurança jurídica, com a garantia do direito de manifestação”, afirmou. 

Os prazos agora estão suspensos até que haja julgamento dos recursos ingressados pelo Consórcio VLT e pela empresa CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, responsável pela produção dos vagões. 

A CAF alega erro do Estado ao classifica-la como inidônea, contradição no pedido para a venda de bens, avaliados por ela como já de posse do Estado, e erro na análise que aponta a empresa como responsável pela não conclusão das obras. 

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