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Justiça suspende licitação de R$ 500 milhões do Ganha Tempo

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Justiça suspende licitação de R$ 500 milhões do Ganha Tempo

Rafaella Zanol/Gcom-MT

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Edital previa implantação do Ganha Tempo em sete cidades

A Justiça suspendeu a licitação de R$ 500 milhões para a construção e gestão das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. O contrato entre o Consórcio Rio Verde e o Governo do Estado foi questionado por uma das empresas derrotadas no certame. A Shopping do Cidadão Serviços e Informática alega que houve direcionamento e fraude na licitação.

A licitação foi suspensa pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, atendendo a um pedido da Shopping do Cidadão. A empresa alega que “o Consórcio Rio Verde sequer demonstrou qualidade técnica para se sagrar vencedora, colocando em risco a própria finalidade do certame”.

Em 05 de novembro, o LIVRE trouxe uma reportagem mostrando que o Consórcio Rio Verde teria apresentado um atestado falso para tirar vantagem da concorrência pública. O consórcio teria, também, agido com a anuência da comissão de licitação formada por servidores de cinco secretarias de Estado, liderados pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas). A Shopping do Cidadão também entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para cancelar a licitação.

A intenção do Governo do Estado é implantar unidades de Ganha Tempo nos municípios de Barra das Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. Pelo contrato de concessão, o Rio Verde deveria construir e gerir essas unidades, desembolsando inicialmente R$ 35 milhões. A concessão tem validade de 15 anos.

O edital exigia que a empresa apresentasse um atestado técnico demonstrando já ter prestado este tipo de serviço anteriormente. O Consórcio Rio Verde apresentou um atestado de unidades de atendimento em Belo Horizonte que seriam incompatíveis com as exigências do edital da Setas.

O juiz entendeu que o Consórcio Rio Verde “não demonstrou de que houve a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento com a área mínima de 1.100 m²”. As unidades na capital mineira ainda estão sendo adequadas para a sua efetiva construção e operação.

As empresas também deveriam apresentar documentação que comprovasse capacidade técnica para gerir o sistema de atendimento ao cidadão previsto para as unidades do Ganha Tempo. O Consórcio Rio Verde apresentou comprovantes de um serviço de atendimento a funcionários de uma escola, que seria bem diferente daquele previsto para o Ganha Tempo.

“O sistema de gerenciamento para uma central de atendimento ao cidadão é o cerne de todo o procedimento licitado”, lembrou o juiz em sua decisão. O magistrado também entendeu que o Consórcio não demonstrou ter equipe técnica qualificada para a operação das unidades em Mato Grosso.

Outro lado
Anteriormente, a Setas havia afirmado que o processo foi conduzido com “lisura e a imparcialidade” e que a Shopping do Cidadão estaaria agindo com a intenção tumultuar e perturbar o processo licitatório.

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