O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia de coronavírus.
A Caixa tem dois dias para retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do juiz atende a um pedido de liminar feito pelo estado do Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O magistrado destaca que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias.
LEIA TAMBÉM
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica”, escreveu o magistrado.
Auxílio Emergencial
O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.