14 de abril de 2026 05:41
Mato GrossoPolítica

Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres

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Lucas Bellinello

A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 360 mil firmado pela Prefeitura de Cáceres com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A decisão, expedida na sexta-feira (14) pela juíza da 4ª Vara Cível, atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

De acordo com o Rdnews, o órgão questionou a contratação direta, realizada por inexigibilidade de licitação, para serviços de assessoria jurídica e técnica. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível, não havia singularidade nem especialização que justificassem a terceirização dessas atribuições, consideradas atividades típicas da Procuradoria-Geral do Município.

O MP destacou que as funções contratadas — como análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres, defesas e acompanhamento perante órgãos de controle — já são próprias da estrutura jurídica do município. Para o promotor Saulo Pires de Andrade Martins, terceirizar essas funções viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Além disso, a Promotoria argumentou que o contrato representaria gasto mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em um ano, reforçando uma prática administrativa considerada irregular. O promotor defendeu que a solução para eventual sobrecarga no setor jurídico não é terceirização, mas capacitação e recomposição do quadro de procuradores.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não ficou demonstrada qualquer notória especialização do escritório contratado, tampouco a singularidade dos serviços — requisitos exigidos para contratação por inexigibilidade. Ela também apontou risco de dano ao erário.

Com isso, além de suspender o contrato e impedir novos pagamentos, a juíza proibiu o município de celebrar acordos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Ofícios foram encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para conhecimento e eventuais providências.

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