O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, mandou o estado suspender a cobrança do Imposto da Renda (IR) da aposentadoria do ex-deputado estadual José Geraldo Riva.
Ele acatou o argumento da defesa de que a isenção fiscal deve ser aplicada ao caso de Riva pelo diagnóstico de neoplasia maligna – tumor formado pelo crescimento anormal de células em alguma parte do corpo.
Em maio, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) negou o pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa de isenção. No ofício encaminhado à 4ª Vara da Fazenda Pública, a secretaria afirma que o laudo médico de Riva não aponta doenças cobertas por lei federal que possibilita a isenção.
A alegação do diagnóstico de neoplasia não seria cabível, pois a doença foi diagnosticada em 2000 e não teria sido apresentado documento sobre os efeitos da doença hoje.
A decisão do juiz Gerardo Humberto publicada no Diário Oficial de Justiça na tarde ontem (30) desconsidera o parecer da Seplag. Até 2018, o benefício de aposentadoria de José Riva estava em R$ 25,3 mil.
O magistrado mandou suspender a cobrança do imposto renda daqui pra frente e devolver as quantias deduzidas do benefício desde 2015.