A Justiça de Mato Grosso negou o retorno das aulas presenciais na rede pública durante a vigência das regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O desembargador Orlando Perri indeferiu um pedido do Partido Social Cristão (PSC) para que as atividades escolares fossem tratadas como “atividade essencial diferenciada”.
O grupo político pedia que as aulas fossem tratadas com ações específicas no decreto estadual nº 874/2021, que estabeleceu as regras sanitárias em vigor, concernentes ao modelo de presença e circulação de estudantes e professores nas escolas.
Foi apresentado no recurso judicial estudo que aponta para baixa transmissibilidade do vírus nas escolas. O pedido era para que o governo baixasse um decreto levantando em conta essas pesquisas e a exigência de fiscalização.
“[…] que o governo estadual se abstenha de impedir a realização de aulas presenciais e que edite decreto determinando a abertura imediata das instituições de ensino em todo Estado, considerando as pesquisas científicas e documentos acostados que dão conta da segurança de tal medida, observando sempre, ao cumprir a ordem judicial, a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento”, pontua.
O desembargador Orlando Perri disse que as medidas decretadas pelo governo do Estado seguem regras impostas pelo decreto federal nº 13.979/2020, esfera responsável por “editar normas gerais que imprimam coordenação nacional, aos Estados regular matéria de interesse regional”.
“Urge mesmo a adoção de medidas duríssimas para estancar a ocupação dos leitos hospitalares, que já apresenta claros sinais de esgotamento. Nesse contexto, a pandemia não pode ser enfrentada considerando os interesses desta ou daquela classe profissional ou categoria econômica, mas da coletividade”, disse.