Por considerar o aumento do valor da mensalidade excessivo, a Justiça proibiu que a Universidade de Cuiabá registre o nome de uma aluna no cadastro de inadimplentes, a impeça de colar grau ou negue emissão do diploma em razão de débito.
A estudante alega que foi surpreendida com o acréscimo no último semestre e pelo fato de ser bolsista, não teve condições de pagar.
De acordo com a decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, a autora é estudante do 10º semestre do curso de Psicologia.
Para pagar a mensalidade, se beneficia de bolsa estudantil sobre 50% do valor total, financiamento estudantil (Fies) em 25% e a diferença é paga por ela.
Até março de 2019, a mensalidade era de R$ 2.374,04 e com desconto da bolsa era reduzido para R$ 1.187,02.
Do valor restante, o Fies custeava R$ 593,51 e a autora o remanescente de R$ 593,51. Entretanto, em abril de 2019, nos meses subsequentes, a estudante foi surpreendida com a cobrança no boleto em R$ 2.848,84.
Além de impedir a cobrança da acadêmica, a juíza determinou o depósito em juízo pela vítima de R$ 1.780,53, valor das 3 mensalidades sem o acréscimo.
Caso não acate a decisão, a instituição será multada em R$ 1.000 por dia de descumprimento injustificado, com patamar máximo de R$ 15.000.
Uma audiência de conciliação está marcada para 29 de outubro de 2019.
(Com assessoria)