O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidélis, manteve em caráter definitivo uma liminar que proibiu o candidato a prefeito Roberto França (Patriota) de exibir em sua propaganda eleitoral cenas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) – candidato a reeleição – e que ficou conhecida como CPI do Paletó.
Emanuel Pinheiro foi investigado diante da suspeita de que se tratava de propina o dinheiro que ele coloca nos bolsos, em um vídeo gravado no gabinete do ex-governador Silval Barbosa. A gravação faz parte da delação de Silval.
A decisão contra Roberto França atendeu pedido da coligação “A Mudança Merece Continuar”, encabeçada pelo próprio prefeito.
Foi alegado que a propaganda de França “ultrapassa os limites da crítica, com a inexistência de apresentação de propostas, se limitando a induzir o eleitor com uma conotação agressiva, degradante, ridicularizante e de caráter ofensivo a sua honra”.
Inicialmente, a liminar foi concedida pelo juiz Geraldo Fidélis, pois a propaganda foi divulgada sem constar o CNPJ da coligação de Roberto França e outros dados exigidos pela legislação, o que configurava em material apócrifo.
Ao manter a liminar em julgamento de mérito, o magistrado ressaltou que as falhas na divulgação, sem atender a exigências legais como exibição do CNPJ do candidato e relação de partidos que compõe a coligação, impedem a Justiça de autorizar a exibição dos vídeos referentes a CPI do Paletó.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na presente Representação Eleitoral, para confirmar a liminar concedida nos autos”, alegou.