Mato Grosso

Justiça proíbe realização de vaquejadas, por considerar maus-tratos contra animais

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Justiça proíbe realização de vaquejadas, por considerar maus-tratos contra animais
Foto: Reprodução/ANDA/Nexo Jornal

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 3ª Vara Civil de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) concedeu liminar proibindo a prática de vaquejada no município. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Para a Justiça, o evento caracteriza maus-tratos e crueldade contra os animais.

Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão judicial é do dia 11 de outubro e pretendia barrar uma vaquejada que seria realizada no último final de semana (13 e 14 de outubro), na Gleba Rio Vermelho. No entanto, apenas foi divulgada nesta terça-feira (16).

Ao atender o pedido do MPE, o magistrado observou que a vaquejada nem mesmo pode ser considerada uma prática cultural, como justificativa para causar o sofrimento aos animais envolvidos. Disse ainda que a exploração de um animal como entretenimento é um ato inconstitucional.

O juiz também citou outros casos do mundo jurídico, como uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a vaquejada no Ceará, além de frisar que, conforme estudo da Universidade de São Paulo (USP), os animais usados na modalidade esportiva vivenciam dor física e sofrimento mental. Dessa forma, ele proibiu a realização do evento.

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Além de cancelar a vaquejada do final de semana, o magistrado também recomendou que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) fosse notificado da decisão e não mais permitisse esse tipo de evento no município e nem no de São José do Povo.

Outra decisão

A decisão desta semana já é a segunda que preserva os animais contra crueldade neste tipo de modalidade esportiva. Conforme o LIVRE noticiou em agosto, o juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, de Ribeirão Cascalheira (885 km de Cuiabá), também cancelou um evento de laço, conhecido como Team Roping, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual.

No pedido, o MPE destacou que “a competição, como é de conhecimento público, consiste basicamente em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores”. Disse ainda que os maus-tratos sofridos pelos animais podem ser facilmente perceptíveis ou não, e que, em algumas situações, resultam em graves ferimentos e mutilações.

O MPE apontou que, em decisão anterior, o STF já havia considerado a prática como maus-tratos e crueldade a animais. Ao atender o pedido, o juiz considerou que a modalidade esportiva é “um total desrespeito aos animais, e que não mais se justifica a exploração da atividade econômica fora dos parâmetros ambientais saudáveis, pois os valores econômicos e sociais produzidos não compensam os efeitos nocivos a toda a comunidade”.

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